TJRJ - 0825482-07.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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08/07/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ROGERIO FERRAZ QUEIROZ em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:52
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI 2° VARA CÍVEL Processo nº 0825482-07.2024.8.19.0054 EMBARGANTE: ROGERIO FERRAZ QUEIROZ EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ________________________________________________________ SENTENÇA Considerando a inércia da parte embargante, bem como o disposto no art. 290 do CPC/15, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, X, do CPC/15.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas, deixando de condená-la, no entanto, na taxa judiciária, em razão do que foi decidido no processo administrativo nº 62368/2005.
Transitada em julgado, traslade-se cópia para os autos principais, dê-se baixa e arquivem-se.
São João de Meriti, 19 de maio de 2025.
DIOGO BARROS BOECHAT Juiz de Direito ________________________________________________________ Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, São João de Meriti, RJ - CEP 25.555-201 -
19/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/05/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de TAIS BARBOSA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 00:15
Decorrido prazo de ROGERIO FERRAZ QUEIROZ em 22/11/2024 23:59.
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18/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 14:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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