TJRJ - 0809796-67.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/08/2025 23:59.
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17/07/2025 09:32
Expedição de Informações.
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de ELENA MELO SABOIA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:18
Publicado Citação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:28
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809796-67.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENA MELO SABOIA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1) Entendo como suficientemente provada a alegação de hipossuficiência econômica a partir dos documentos apresentados pela parte.
Portanto, defiro assistência judiciária gratuita, ciente a parte que a alegação falsa poderá ser sancionada com multa de até o décuplo das custas (art. 100, § único do CPC/2015). 2) ELENA MELO SABOIA propõe, em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE a presente demanda sob a alegação de negativa de cirurgia mamária, correção de abdome, após a realização da cirurgia bariátrica.
Pretende a autora, em sede de antecipação de tutela, que a RÉ PROMOVA IMEDIATAMENTE, todos os atos necessários (autorização, promoção, pagamento), além do fornecimento de todos os materiais necessários para que a parte autora seja submetida com a máxima urgência ao PROCEDIMENTO DE MAMOPLASTIA, e o que mais for considerado imprescindível pelo médico assistente.
Os autos vieram à conclusão.
Em id. 191986237, a parte autora acosta a negativa da parte ré nos seguintes termos: "reconstrução da região mamária, da parede abdominal recebeu parecer desfavorável, considerando que as intervenções cirúrgicas para correção da mama, área abdominal (pós cirurgia bariátrica) não vem acompanhado dos critérios estabelecidos na legislação vigente.
Justificamos que o ROL da ANS estabelece a cobertura obrigatória apenas nos casos relacionados a tumores ou ferimentos traumáticos, ou quando realizadas na mama oposta após reconstrução da contralateral em casos de ferimentos traumáticos e tumores".
Dessa forma, esclareça, primeiramente, se o parecer desfavorável foi concluído por uma junta médica, em caso positivo, junte-se a documentação aos autos.
Além disso, intime-se o médico assistente que prescreveu a cirurgia para esclarecer os motivos da intervenção e da discordância da junta médica, bem como, os parâmetros utilizados pelo médico para indicação da operação, considerando que, ao parecer do Juízo, a negativa se deu por uma junta médica.
Ressalte-se que não cabe oposição à junta médica, conforme o Código de Ética Médica.
Intime-se.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, eis que ausente o requisito necessário à continuidade da ação.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
21/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELENA MELO SABOIA - CPF: *55.***.*83-20 (AUTOR).
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14/05/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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