TJRJ - 0006747-71.2011.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 11:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/08/2025 11:02 Trânsito em julgado 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
 
 Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, III, b , do CPC.
 
 Cumprida a eventual obrigação de pagar, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, verificando o cartório se o Advogado tem poderes para receber os valores.
 
 Intimem-se.
 
 Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as normas da Corregedoria.
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                                            09/07/2025 17:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 12:32 Conclusão 
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                                            01/07/2025 12:32 Homologada a Transação 
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                                            24/06/2025 11:18 Juntada de petição 
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                                            18/06/2025 19:01 Juntada de petição 
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                                            29/05/2025 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Defiro o pedido de habilitação da patrona PRISCILA ELINE MARTINS DOS SANTOS, acostado à petição que ora determino a juntada.
 
 Anote-se. /r/r/n/nPasso a apreciar a exceção de pré-executividade acostada à petição apontada pelo sistema informatizado. /r/r/n/nPois bem, inicialmente, cumpre observar que a exceção/objeção de pré-executividade, embora não prevista no Código de Processo Civil, é amplamente adotada como forma de reconhecer situações que deveriam ser verificadas de ofício pelo juiz, a exemplo das questões de ordem pública, bem como para reconhecer matérias que independem de dilação probatória, suscetíveis por simples prova material inicial, a exemplo da execução de título já adimplido. /r/r/n/nEm outras palavras, o manejo de exceção/objeção de pré-executividade é medida excepcional, razão pela qual o colendo Superior Tribunal de Justiça editou o verbete sumular n.º 393, vazado nos seguintes termos: STJ Súmula nº 393 - A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. /r/r/n/nPor conseguinte, a exceção/objeção de pré-executividade demanda prova material inicial suficiente a embasar o direito alegado, sob pena de ser rejeitada ab initio . /r/r/n/nNo caso destes autos, as alegações da parte RIZA SOFIA DE ALMEIDA VIEIRA de que é meramente sócia minoritária e não gestora da empresa requerida não pode ser examinada por meio do presente instrumento, ante a inexistência de prova material satisfatória para verificar o direito alegado pelo excipiente, logo, rejeito-a ab initio . /r/r/n/nDIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO, MAS REJEITO a exceção de pré-executividade proposta pelo executado. /r/r/n/nIntimem-se. /r/r/n/nDecisão Publicada e registrada eletronicamente.
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                                            23/05/2025 11:23 Juntada de petição 
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                                            23/05/2025 11:23 Juntada de petição 
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                                            23/05/2025 11:23 Juntada de petição 
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                                            11/03/2025 14:21 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            11/03/2025 14:21 Conclusão 
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                                            11/03/2025 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2024 17:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2024 17:28 Conclusão 
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                                            03/09/2024 08:43 Juntada de petição 
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                                            21/08/2024 11:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2024 11:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 11:16 Juntada de documento 
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                                            26/04/2024 11:07 Juntada de petição 
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                                            25/03/2024 14:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/01/2024 14:04 Conclusão 
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                                            23/01/2024 14:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2024 14:04 Publicado Despacho em 27/03/2024 
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                                            27/11/2023 12:32 Conclusão 
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                                            27/11/2023 12:32 Publicado Decisão em 23/01/2024 
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                                            27/11/2023 12:32 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            19/10/2023 09:34 Juntada de petição 
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                                            10/10/2023 10:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/08/2023 16:04 Publicado Despacho em 19/10/2023 
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                                            30/08/2023 16:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2023 16:04 Conclusão 
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                                            15/06/2023 11:03 Juntada de petição 
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                                            13/06/2023 17:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/06/2023 17:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2023 17:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2023 17:19 Expedição de documento 
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                                            31/01/2023 13:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/01/2023 13:47 Juntada de documento 
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                                            19/01/2023 11:11 Outras Decisões 
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                                            19/01/2023 11:11 Conclusão 
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                                            19/01/2023 11:11 Publicado Decisão em 10/02/2023 
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                                            19/01/2023 11:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2022 11:17 Conclusão 
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                                            30/09/2022 11:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2022 11:17 Publicado Despacho em 18/10/2022 
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                                            30/09/2022 11:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2022 08:15 Juntada de petição 
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                                            08/09/2022 13:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2022 10:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2022 12:39 Expedição de documento 
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                                            05/09/2022 12:04 Trânsito em julgado 
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                                            17/08/2022 13:09 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            17/08/2022 13:09 Conclusão 
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                                            17/08/2022 13:09 Publicado Sentença em 30/08/2022 
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                                            03/08/2022 11:53 Juntada de petição 
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                                            20/06/2022 09:24 Publicado Decisão em 21/07/2022 
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                                            20/06/2022 09:24 Conclusão 
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                                            20/06/2022 09:24 Outras Decisões 
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                                            07/06/2022 13:50 Juntada de petição 
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                                            18/04/2022 14:26 Decisão ou Despacho Não-Concessão 
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                                            18/04/2022 14:26 Conclusão 
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                                            18/04/2022 14:26 Publicado Decisão em 09/06/2022 
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                                            18/02/2022 16:32 Conclusão 
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                                            18/02/2022 16:32 Publicado Despacho em 26/04/2022 
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                                            18/02/2022 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2022 13:17 Conclusão 
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                                            27/01/2022 13:17 Publicado Despacho em 24/02/2022 
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                                            27/01/2022 13:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2022 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2022 11:10 Juntada de petição 
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                                            24/11/2021 17:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2021 15:57 Juntada de petição 
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                                            21/10/2021 16:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2021 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2021 13:44 Conclusão 
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                                            01/10/2021 13:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2021 15:38 Juntada de petição 
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                                            13/07/2021 15:56 Entrega em carga/vista 
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                                            08/07/2021 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2021 11:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2021 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2021 14:50 Conclusão 
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                                            11/06/2021 13:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2021 17:39 Juntada de petição 
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                                            03/12/2020 15:49 Entrega em carga/vista 
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                                            01/12/2020 18:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2020 17:05 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            13/11/2020 17:05 Publicado Decisão em 04/12/2020 
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                                            13/11/2020 17:05 Conclusão 
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                                            06/11/2020 17:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2020 15:15 Publicado Despacho em 10/11/2020 
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                                            06/11/2020 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2020 15:15 Conclusão 
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                                            07/11/2019 12:32 Juntada de petição 
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                                            09/09/2019 10:54 Entrega em carga/vista 
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                                            28/08/2019 10:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2019 13:49 Publicado Despacho em 05/09/2019 
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                                            01/08/2019 13:49 Conclusão 
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                                            01/08/2019 13:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2019 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2019 15:22 Documento 
- 
                                            25/01/2019 16:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            11/12/2018 13:43 Conclusão 
- 
                                            11/12/2018 13:43 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/11/2018 14:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2018 14:46 Conclusão 
- 
                                            24/08/2018 12:30 Juntada de petição 
- 
                                            05/02/2018 12:36 Entrega em carga/vista 
- 
                                            15/01/2018 15:49 Conclusão 
- 
                                            15/01/2018 15:49 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/01/2018 15:49 Publicado Despacho em 31/01/2018 
- 
                                            15/01/2018 15:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2018 13:59 Documento 
- 
                                            25/01/2017 14:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            19/01/2017 18:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/01/2017 18:38 Documento 
- 
                                            04/04/2016 15:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2016 14:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            25/06/2015 12:55 Expedição de documento 
- 
                                            20/06/2015 11:02 Outras Decisões 
- 
                                            20/06/2015 11:02 Conclusão 
- 
                                            20/06/2015 09:41 Juntada de petição 
- 
                                            08/01/2015 15:24 Entrega em carga/vista 
- 
                                            22/12/2014 12:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/11/2013 14:50 Expedição de documento 
- 
                                            09/11/2013 14:07 Expedição de documento 
- 
                                            30/10/2013 12:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/10/2013 09:30 Petição 
- 
                                            21/10/2013 12:30 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/10/2013 12:30 Conclusão 
- 
                                            21/10/2013 12:30 Publicado Despacho em 31/10/2013 
- 
                                            15/10/2013 14:57 Juntada de petição 
- 
                                            23/08/2013 13:07 Entrega em carga/vista 
- 
                                            14/08/2013 16:37 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/08/2013 16:37 Conclusão 
- 
                                            14/08/2013 16:37 Publicado Despacho em 26/08/2013 
- 
                                            03/07/2013 15:08 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/07/2013 15:08 Conclusão 
- 
                                            18/09/2012 15:57 Expedição de documento 
- 
                                            03/09/2012 14:08 Conclusão 
- 
                                            03/09/2012 14:08 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/08/2012 14:48 Juntada de petição 
- 
                                            10/04/2012 16:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/03/2012 18:15 Conclusão 
- 
                                            26/03/2012 18:15 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            19/07/2011 12:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/07/2011 11:58 Expedição de documento 
- 
                                            19/07/2011 11:58 Distribuição 
- 
                                            19/07/2011 11:58 Audiência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2011                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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