TJRJ - 0839630-82.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de FELLIPE FERREIRA RODRIGUES em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 Ato Ordinatório Processo: 0839630-82.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTIANA RESPONSÁVEL: STEFANI MENEZES, FLAVIO MENEZES RÉU: DENISE ALVES DE MENEZES Ao interessado para se manifestar sobre a juntada dos AR (s) negativo (s).
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
MALLANY EDUARDA PAIVA DE SOUZA -
11/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:53
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2025 15:37
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:44
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de FELLIPE FERREIRA RODRIGUES em 28/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de FELLIPE FERREIRA RODRIGUES em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0839630-82.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTIANA RESPONSÁVEL: STEFANI MENEZES, FLAVIO MENEZES RÉU: DENISE ALVES DE MENEZES 1.
Não sendo o caso improcedência liminar, estando apta a inicial apresentada, deixo de designar, com arrimo no artigo 139, VI do CPC, a audiência a que se refere o artigo 334 do CPC, porque em interpretação sistemática da regra do art. 334, §4°, inciso I do Código de Processo Civil com o art. 2°, §2° da Lei n°13.140/15, Lei de Mediação, que estabelece que "Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação", entendo suficiente a manifestação de desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação manifestada pela parte autora em sua petição inicial;2 2.
Cite-se e intime-se a parte ré fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC, ou, em se tratando de Fazenda Pública, o termo inicial do prazo de 30 dias úteis para apresentação da contestação, em conformidade com o artigo 183 e 230 do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, paragrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso aos autos proporcionada pelo processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) cuidando-se, a parte, de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
19/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2025 01:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/10/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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