TJRJ - 0802100-14.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Reg. 4 Vara Inf Juv Ido da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 11:54
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802100-14.2024.8.19.0206 Assunto: Ausência de Vaga / Vaga / Acesso / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: SANTA CRUZ REG. 4 VARA INF JUV IDO Ação: 0802100-14.2024.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00226512 APTE: ISAQUE SILVA CALDEIRA R.Legal: STEPHANY DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: STEFANY BARRETO DE ALMEIDA OAB/RJ-248966 APDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Matrícula de criança em creche próxima de sua residência.
Sentença de parcial procedência.
Controvérsia recursal quanto ao valor dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Município réu.
Valor da causa fixado em R$ 1.000,00, que, por não refletir o conteúdo econômico da pretensão deduzida em juízo, autoriza a fixação dos honorários sucumbenciais, na forma do §8°, do art. 85, do CPC.
Honorários ora arbitrados em R$ 500,00.
Precedentes desta Corte.
Parecer da Procuradoria de Justiça no mesmo sentido.
DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Des.
Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO, DES.
DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO e DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO. -
21/03/2025 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
17/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 19:21
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:28
Juntada de petição
-
27/03/2024 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006580-98.2021.8.19.0036
Jose Villar Junior
Yuri Lopes Eustaquio
Advogado: Ricardo Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2021 00:00
Processo nº 0013249-80.2014.8.19.0209
Marcos Alexandre Barbosa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sheila Pereira Furtado da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2014 00:00
Processo nº 0000422-55.2022.8.19.0080
Geane Cordeiro Vincler
Jornal Tempo News
Advogado: Luiz Felippe Heliodoro Rosalino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2022 00:00
Processo nº 0826861-89.2022.8.19.0203
Devanise Gentil
Banco Master S.A.
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2022 17:27
Processo nº 0827102-77.2024.8.19.0014
Maria Emilia Moreira Berenger
Antonio Jose Moreira Berenger
Advogado: Adleer de Andrade Rodrigues da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 08:13