TJRJ - 0040515-04.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:09
Definitivo
-
16/09/2025 16:05
Expedição de documento
-
16/09/2025 15:47
Documento
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0040515-04.2025.8.19.0000 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0254181-08.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00433037 AGTE: CARLOS AUGUSTO HAASIS NETO AGTE: NATALIE TORRES HAASIS AGTE: CARLA HAASIS DIZ AGTE: FERNANDO FIUZA DIZ ADVOGADO: LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA OAB/RJ-076444 AGDO: MARIA ALICE HAASIS AGDO: MARIA EMILIA HAASIS ADVOGADO: FRANKLIN DELANO DE OLIVEIRA NEVES OAB/RJ-054629 ADVOGADO: HEUZELANEY ALVES NEVES OAB/RJ-080334 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
MAJORAÇÃO PELO STJ.
PERCENTUAL TOTAL FIXADO.
ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
PROVIMENTO.1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença de ação de reintegração de posse, rejeitou impugnação e homologou cálculos elaborados pelo contador judicial para a execução de honorários advocatícios sucumbenciais, considerando juros a partir do trânsito em julgado e fixando o percentual em 11,5% sobre o valor arbitrado inicialmente.2.
Há três questões centrais: (i) definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre honorários advocatícios sucumbenciais; (ii) determinar o percentual final aplicável, diante da majoração fixada pelo STJ; e (iii) analisar a imposição dos ônus sucumbenciais ao exequente em razão do acolhimento da impugnação.3.
Os juros moratórios, em cumprimento de sentença relativo a honorários sucumbenciais, incidem a partir da intimação do devedor para pagamento voluntário, conforme jurisprudência consolidada do STJ (AgInt no REsp 2.145.456/SC, Súmula 83/STJ).4.
A majoração determinada pelo STJ corresponde a 15% sobre o percentual inicialmente fixado em 10%, resultando no total de 11,5% do valor atribuído à causa.5.
O requerimento de cumprimento de sentença não observou o termo inicial correto dos juros nem o percentual final devido, impondo-se a reforma da decisão para adequação.6.
Reconhecida a procedência da impugnação, é devida a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do proveito econômico obtido pelo impugnante, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC.7.
Recurso provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
21/08/2025 18:07
Expedição de documento
-
21/08/2025 14:59
Documento
-
21/08/2025 13:51
Conclusão
-
18/08/2025 00:00
Provimento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
SR(A).
DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE Em exercício DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 18/08/2025 E TÉRMINO EM 22/08/2025, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.
DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE: - 040.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0040515-04.2025.8.19.0000 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0254181-08.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00433037 AGTE: CARLOS AUGUSTO HAASIS NETO AGTE: NATALIE TORRES HAASIS AGTE: CARLA HAASIS DIZ AGTE: FERNANDO FIUZA DIZ ADVOGADO: LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA OAB/RJ-076444 AGDO: MARIA ALICE HAASIS AGDO: MARIA EMILIA HAASIS ADVOGADO: FRANKLIN DELANO DE OLIVEIRA NEVES OAB/RJ-054629 ADVOGADO: HEUZELANEY ALVES NEVES OAB/RJ-080334 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES -
30/07/2025 19:18
Inclusão em pauta
-
23/07/2025 15:33
Remessa
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15/07/2025 11:29
Conclusão
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27/06/2025 16:25
Documento
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04/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 14:08
Expedição de documento
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02/06/2025 13:56
Concessão de efeito suspensivo
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30/05/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 85ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0040515-04.2025.8.19.0000 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0254181-08.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00433037 AGTE: CARLOS AUGUSTO HAASIS NETO AGTE: NATALIE TORRES HAASIS AGTE: CARLA HAASIS DIZ AGTE: FERNANDO FIUZA DIZ ADVOGADO: LEONARDO TEIXEIRA DE PAIVA OAB/RJ-076444 AGDO: MARIA ALICE HAASIS AGDO: MARIA EMILIA HAASIS ADVOGADO: FRANKLIN DELANO DE OLIVEIRA NEVES OAB/RJ-054629 ADVOGADO: HEUZELANEY ALVES NEVES OAB/RJ-080334 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES -
27/05/2025 11:04
Conclusão
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27/05/2025 11:00
Distribuição
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26/05/2025 16:26
Remessa
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26/05/2025 10:39
Remessa
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26/05/2025 10:38
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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