TJRJ - 0845608-19.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 18:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2025 14:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/06/2025 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 18:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2025 15:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/06/2025 00:37 Decorrido prazo de JORGE ALVARO DA SILVA BRAGA JUNIOR em 30/05/2025 23:59. 
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                                            25/05/2025 00:25 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 11:00 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0845608-19.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PLAZA VERDE PRODUTOS NATURAIS LTDA RÉU: ARGOPAR TQ PARTICIPACOES LTDA Considerando ter havido a entrega das chaves antes da distribuição da ação (id 169325134), verifica-se que este juízo é incompetente para apreciar o pedido inicial de revisão da multa contratual, devendo ser observado o endereço da parte ré, na forma do art. 46 do CPC.
 
 Isso posto, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Central, que abrange o endereço da sede da parte ré, conforme descrito na inicial.
 
 Dê-se baixa e remetam-se os autos.
 
 RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
 
 GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular
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                                            21/05/2025 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 21:49 Declarada incompetência 
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                                            13/05/2025 14:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/05/2025 14:03 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 00:20 Publicado Intimação em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 19:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 19:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 20:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2024 16:25 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 16:21 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            10/12/2024 15:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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