TJRJ - 0008465-81.2020.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:41
Juntada de petição
-
28/08/2025 11:28
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
1] Cumpra a parte ré, corretamente, o determinado no item 01 do despacho de fls. 256/257, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. 2] Certifique o cartório acerca da manifestação da parte autora sobre o item 03 do despacho de fls. 256/257. 3] Após, voltem conclusos. -
07/08/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 08:03
Conclusão
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07/08/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:03
Juntada de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
1] Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça da parte ré, venham aos autos cópia completa das 2 (duas) últimas declarações de renda entregues à Receita Federal por tal parte , a fim de se aferir a real impossibilidade de pagamento das despesas processuais./r/nEm caso de inexistência, deverá a mesma apresentar a declaração obtida no portal da própria Receita Federal devidamente preenchida (Centrais de conteúdo - Formulários - Declarações - Declaração de isento de imposto de renda), a qual deverá vir acompanhada da impressão captada da tela do computador através do caminho Serviços - Restituições e Compensações - Consultar Restituição - Consultar restituição do imposto de renda OU retirada do sítio eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, dispondo o CPF do solicitante, sua data de nascimento e o exercício do período solicitado, tal como a informação de que ''Não há informação para o exercício informado , devendo a parte solicitar a informação de isenção correspondente aos DOIS ÚLTIMOS ANOS, o que faz presumir a situação de isenção em caso de não apresentação./r/nFixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada dos documentos sob pena de INDEFERIMENTO da Gratuidade./r/r/n/n2] Indefiro o requerimento de desentranhamento da réplica, eis que, embora certificada a sua intempestividade, inexiste qualquer prejuízo na manutenção da mesma, mormente por se tratar de peça, via de regra, facultativa./r/r/n/n3] Sem prejuízo, considerando os termos dos artigos 369 e 370 do CPC digam as partes, no prazo de DEZ DIAS, se possuem outras provas a produzir, especificando-as corretamente e indicando os pontos a serem demonstrados, sob pena de perda/indeferimento./r/nCaso haja interesse na produção de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, fornecerem nomes e qualificações completas, observando-se o contido no artigo 450 do CPC e sob pena de PERDA./r/r/n/n4] Após, voltem conclusos. -
14/05/2025 11:27
Conclusão
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14/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 08:24
Conclusão
-
12/02/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:57
Juntada de petição
-
13/11/2024 16:24
Juntada de petição
-
24/09/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:25
Conclusão
-
19/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:39
Juntada de documento
-
02/07/2024 15:01
Juntada de documento
-
28/06/2024 16:52
Expedição de documento
-
22/02/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:38
Conclusão
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08/01/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:37
Conclusão
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16/11/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:18
Juntada de petição
-
24/08/2023 15:57
Juntada de petição
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21/08/2023 16:54
Juntada de petição
-
21/07/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 09:31
Conclusão
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13/07/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 16:17
Juntada de petição
-
27/09/2022 15:42
Juntada de documento
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30/08/2022 16:17
Expedição de documento
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04/08/2022 12:08
Expedição de documento
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29/06/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
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23/12/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 13:46
Expedição de documento
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02/10/2021 17:07
Expedição de documento
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08/06/2021 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2021 15:06
Conclusão
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25/05/2021 15:06
Assistência Judiciária Gratuita
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02/02/2021 12:55
Juntada de petição
-
04/12/2020 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2020 12:42
Conclusão
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01/12/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 16:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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