TJRJ - 0800960-87.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 18:01
Baixa Definitiva
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12/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:59
Juntada de mandado
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22/05/2025 20:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 20:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:15
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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16/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800960-87.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALENILDA SIMAO DA SILVA OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Após certificado o trânsito em julgado , considerando o depósito comprovado (index 186743529 - R$ 5023,33), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 186792733), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 171500147, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/05/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:29
Outras Decisões
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28/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/03/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 15:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 15:20
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 15:20
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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12/03/2025 17:38
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 17:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/03/2025 17:38
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 12:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:16
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 17:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/02/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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