TJRJ - 0804007-81.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 12:00
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de BRUNO PINHO DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:29
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
16/07/2025 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/07/2025 00:06
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 00:06
Juntada de Projeto de sentença
-
16/07/2025 00:06
Recebidos os autos
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de BRUNO PINHO DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
24/06/2025 14:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
24/06/2025 14:05
Juntada de Ata da Audiência
-
24/06/2025 01:51
Publicado Despacho em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0804007-81.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO PINHO DOS SANTOS RÉU: VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA 1 - Tendo em vista o requerimento Id.194989309.
Mantenho a audiência designada, DEFIRO o comparecimento das partes na forma HÍBRIDA (presencial ou virtual). 2 - INTIMEM-SE AS PARTES para que, no prazo de 1 (hum) dias, informem endereço eletrônico (e-mail) a fim de possibilitar o envio de convite para o acesso a sala de audiência Virtual. 3-Esclareço às partes que: 3.1 - o ingresso à sala de audiência virtual será disponibilizado,através do envio do link de acesso para o(s) e-mail(s) informado(s), o qual será enviado NA DATA E NO HORÁRIO supramencionados, com tolerância máxima de 10min em caso de atraso. 3.2 - deverão possuir as mídias necessárias e compatíveis com sistema TEAMS para acesso à sala virtual de audiência, bem como para a produção das provas requeridas, SALVO IMPEDIMENTO MANIFESTADO E COMPROVADO NOS AUTOS ATÉ O DIA ANTERIOR DA AUDIÊNCIA, sob pena de indeferimento da prova ou das cominações legais pelo não comparecimento (extinção com condenação em custas, no caso do autor, ou revelia da parte ré). 3.3 - o endereço eletrônico da sala virtual de audiência já se encontra disponível para eventual(is) teste(s) e configuração(ões) junto ao sistema TEAMS, devendo-se observar os manuais e vídeos que contêm informações acerca das instruções e requisitos necessários para a realização de audiências virtuais, disponíveis no site do PJERJ através do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/intrav2/manuais/manuais/manuais-e-videos-internos/videoconferencia 4 - Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.> RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:52
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0804007-81.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO PINHO DOS SANTOS RÉU: VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA DESIGNO nova ACIJ PRESENCIAL para o dia 24/06/2025 às 13:20h.
Intimem-se. 2- CITE-SE e INTIME-SE, proceda-se através de AR e/ou TELEFONE em Id.183704985, para que o réu compareça à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3- Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 4- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada. > RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
20/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
16/04/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 21:09
Juntada de Petição de ciência
-
17/03/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 12:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/03/2025 13:00
Juntada de Ata da Audiência
-
18/02/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 12:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/02/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001585-70.2022.8.19.0080
Rosiney Gomes Nunes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Manoel Sardinha Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2022 00:00
Processo nº 0002732-15.2018.8.19.0067
Ana Alda Machado Campinho Almeida
Municipio de Queimados
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2018 00:00
Processo nº 0814690-72.2024.8.19.0028
Luiz Andre Motta Machado
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 11:29
Processo nº 0001178-72.2024.8.19.0087
Maria Bizerra
Joel Jorge dos Santos
Advogado: Thiago da Silva Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 00:00
Processo nº 0813245-06.2025.8.19.0021
Marli Claudia Lopes da Silva
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Sonia Maria de Oliveira Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2025 11:37