TJRJ - 0070668-51.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:10
Conclusão
-
25/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2025 10:18
Juntada de petição
-
23/09/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 21:05
Juntada de petição
-
18/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 12:04
Juntada de documento
-
17/09/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 12:49
Conclusão
-
17/09/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 12:43
Juntada de documento
-
17/09/2025 12:05
Expedição de documento
-
16/09/2025 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2025 18:49
Conclusão
-
16/09/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 18:46
Juntada de documento
-
16/09/2025 18:41
Juntada de documento
-
16/09/2025 15:07
Expedição de documento
-
15/09/2025 19:48
Decisão ou Despacho
-
15/09/2025 16:47
Juntada de petição
-
15/09/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 10:31
Documento
-
15/09/2025 10:31
Documento
-
12/09/2025 01:03
Juntada de petição
-
12/09/2025 00:11
Juntada de petição
-
11/09/2025 13:37
Documento
-
11/09/2025 11:07
Documento
-
09/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:04
Documento
-
08/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:44
Juntada de documento
-
08/09/2025 17:29
Expedição de documento
-
08/09/2025 16:55
Juntada de documento
-
08/09/2025 15:49
Juntada de documento
-
08/09/2025 13:08
Audiência
-
04/09/2025 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2025 15:34
Conclusão
-
04/09/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 12:39
Documento
-
04/09/2025 02:35
Juntada de petição
-
03/09/2025 15:05
Documento
-
02/09/2025 18:44
Juntada de documento
-
01/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:27
Juntada de documento
-
01/09/2025 18:02
Expedição de documento
-
13/08/2025 18:49
Outras Decisões
-
13/08/2025 18:49
Conclusão
-
12/08/2025 22:05
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a Defesa Técnica da acusada JULIA, em derradeira oportunidade, para apresentar o endereço das testemunhas que pretende ouvir, no prazo de 5 dias, sob pena de perda da prova oral.
Findo prazo, voltem conclusos. -
30/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 18:55
Conclusão
-
30/07/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:01
Juntada de documento
-
03/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:16
Conclusão
-
03/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:38
Despacho
-
28/06/2025 06:25
Documento
-
28/06/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 06:25
Documento
-
28/06/2025 06:25
Documento
-
26/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:29
Conclusão
-
24/06/2025 19:22
Conclusão
-
24/06/2025 19:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 13:57
Juntada de petição
-
23/06/2025 12:02
Juntada de documento
-
17/06/2025 14:36
Juntada de documento
-
16/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:20
Conclusão
-
12/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:21
Juntada de documento
-
10/06/2025 16:47
Juntada de documento
-
10/06/2025 16:41
Juntada de documento
-
10/06/2025 03:09
Documento
-
10/06/2025 03:09
Documento
-
05/06/2025 03:51
Documento
-
04/06/2025 18:37
Juntada de petição
-
04/06/2025 14:42
Documento
-
04/06/2025 13:58
Documento
-
04/06/2025 03:07
Documento
-
04/06/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 03:07
Documento
-
04/06/2025 03:07
Documento
-
03/06/2025 15:04
Juntada de documento
-
03/06/2025 07:31
Documento
-
31/05/2025 01:08
Juntada de petição
-
30/05/2025 19:50
Expedição de documento
-
30/05/2025 19:45
Expedição de documento
-
30/05/2025 19:35
Expedição de documento
-
30/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:08
Juntada de documento
-
30/05/2025 16:33
Expedição de documento
-
29/05/2025 17:01
Juntada de documento
-
29/05/2025 15:39
Juntada de documento
-
29/05/2025 14:13
Juntada de documento
-
29/05/2025 14:05
Juntada de documento
-
29/05/2025 14:04
Juntada de documento
-
29/05/2025 13:35
Juntada de documento
-
28/05/2025 19:04
Juntada de documento
-
28/05/2025 15:06
Juntada de documento
-
28/05/2025 15:05
Juntada de documento
-
28/05/2025 15:00
Juntada de documento
-
26/05/2025 15:53
Expedição de documento
-
25/05/2025 18:38
Juntada de petição
-
23/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:13
Juntada de documento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Em 19 de MAIO de 2025, às 10:31 horas, na sala de audiências do Juízo, perante a MMª.
Juíza de Direito Dra.
LUCIA MOTHE GLIOCHE, foi aberta a audiência designada nestes autos. /r/r/n/nEfetuado o pregão, foi apresentada a acusada SUYANY BRESCHAK, acompanhada de sua Defesa Técnica, na pessoa do Dr.
Advogado José Carlos dos Santos Filho (OAB/PR 259.695). /r/r/n/nEfetuado o pregão, foi apresentada a acusada JULIA ANDRADE CATHERMOL PIMENTA, acompanhada de sua Defesa Técnica, na pessoa da Dra.
Advogada Hortência Menezes Pereira (OAB/RJ 255.761) e Dra.
Advogada Flávia Pinheiro Fróes (OAB/RJ 097.557). /r/r/n/nPresentes as testemunhas do Ministério Público: Pedro Paulo Ormond Barbosa e Olindina Quitéria Henrique, presencialmente, e Wagner Lourenço Lima, Carlos Antônio Berto, Gabriel Francisco de Oliveira, Adilson Martins Rosa, Reinaldo Cesar Moura de Azevedo, Thiago Pessoa de Carvalho Campos, Yuri Carvalho de Souza e Manoel Filho de Oliveira, comparecido virtualmente. /r/r/n/nAusentes as testemunhas do Ministério Público: Luciana Graça Vieira Rocha, Marcos Antônio de Souza Moura, Orlando Ianoviche Neto, Jean Cavalcante de Azevedo, Marino Bastos Leandro, Carla Andrade Cathermol de Faria, Jacques Douglas Bastos Bezerra, Victor Ernesto de Souza Chaffin e Leandro Jean Rodrigues Cantanhede. /r/r/n/nPediu a palavra a Defesa Técnica da acusada JULIA, tendo se manifestado nos seguintes termos: Decidiu este Juízo nas fls. 79/87 pela expedição de ofício à 25ª DP para remessa dos dados telefônicos e telemáticos no dia 19/02 do corrente, naquela oportunidade também foi determinado pelo Juízo expedição de ofício ao IML para que informasse a existência de amostras biológicas do cadáver, tendo sido determinada que a resposta viesse no prazo de 15 dias, constando expressamente na decisão que ausente a remessa estava determinado independente de nova conclusão expedição de mandado de busca e apreensão com a finalidade de cumprimento de tal determinação.
No mesmo sentido se determinou no dia 09/05 do corrente que a 25ª DP remetesse a este Juízo aludida prova digital, assim como, cópia do inquérito mencionado pela autoridade policial no depoimento prestado naquela data.
Em resposta foi encaminhado ao juízo fls. 8376 ofício de resposta aduzindo impossibilidade de cumprimento da determinação, com efeito, conforme já esclarecido nesta defesa na assentada de 09/05, com relação à vinda do inquérito policial referente à venda de medicamento sobre controle constitui documento imprescindível para inquirição e produção de prova oral nesta fase, já que aqui se cuida de juízo de admissibilidade da acusação posta, acarretando evidente prejuízo ao exercício do contraditório e ampla defesa à oitiva de algumas testemunhas antes da vinda de tal procedimento.
Na mesma esteira a ausência da integralidade da prova digital requerida pela defesa de JULIA desde julho/2024, que ainda não integra o caderno processual, constitui inversão da marcha processual acarretando de igual modo prejuízo na produção da prova oral antes da chegada de tal documento, outrora havido como precluso por decisão judicial.
Renova a defesa de JULIA o argumento de que a instrução ora se alongará sem culpa da defesa, já que tal prova foi requerida pela defesa da corré, não sendo creditável a demora na tutela jurisdicional a defesa da acusada JULIA.
Pugna a defesa pela reinquirição do delegado de polícia após a vinda da prova digital e inquérito acima mencionado.
Opõe-se a defesa à oitiva, nesta data, da testemunha YURI e da testemunha THIAGO, em razão da imprescindibilidade de tais documentos antes da sua oitiva. /r/r/n/nEm seguida a defesa técnica da acusada JULIA afirmou que veio aos autos no ID 8206 a informação de que existem amostras biológicas extraídas do cadáver da vítima, requerendo prazo para apresentação de quesitos a serem formulados ao IML em razão da existência. /r/r/n/nPela Defesa Técnica da acusada SUYANY foi dito que, resumidamente que, embora o ofício da 25ª DP do ID 8376 informe a impossibilidade de encaminhamento de arquivos, estes são referentes a dados que estariam em nuvem, quando o requerido e deferido foi o resultado dos dados dos aparelhos físicos e, assim mídia física; que estes dados de mídia física foram aqueles utilizados pela autoridade policial para elaborar seu relatório, que está às fls. 620 e são os de número 028717/2024, 028532/2024, 028261/2024 e 028483/2024.
Assim: a) requer seja oficiado para a 25ª DP e para ICCE, a fim de que estes dados sejam encaminhados a juízo ou autorizada a sua retirada presencial por algum meio; b) não se opõe a oitiva nesta oportunidade das testemunhas impugnadas pela defesa da corré, destacando que, eventualmente, poderá ser necessária audiência suplementar, após a vinda dos dados telemáticos/telefônicos. /r/r/n/nPelo Ministério Público foi dito que: em relação aos requerimentos defensivos quanto a juntada de elementos probatórios o MP não tem qualquer oposição.
Não obstante, conforme já destacado no ID 8389, na esteira do entendimento do STJ, quaisquer mídias de dados telemáticos ou documentos podem ser disponibilizados até o encerramento da instrução, que está longe de ocorrer.
Com efeito, não há de se imputar à acusação qualquer mora no término da instrução processual, valendo dizer que um ato marcado para dia 09/05 foi desmarcado a pedido de uma das defesas.
A oitiva das testemunhas presentes, nesta data, se faz necessária justamente para que a marcha processual prossiga, pelo que eventuais questionamentos que a defesa pudesse fazer às testemunhas e que restaram impossibilitados diante da ausência dos documentos ora requeridos, poderá ser feito por ocasião dos memoriais a serem ofertados nesta primeira fase, no que como é sabido, necessita apenas de indícios suficientes de autoria de materialidade.
Vale lembrar, estamos ainda na primeira fase do procedimento.
Desta forma, com a devida vênia, a defesa não demostra de forma concreta o prejuízo que será causado pela oitiva das testemunhas aqui presentes, ressalte-se, ainda, que também não demostra necessidade da nova oitiva da autoridade policial, que já prestou depoimento extremamente extensos, tendo esclarecido de forma suficiente todos os elementos que levaram o indiciamento das acusadas.
Assim, o MP não se opõe aos requerimentos quanto aos documentos, que pode ocorrer até o término da instrução, porém, requer sejam ouvidas todas as testemunhas presentes. /r/r/n/nEm seguida, foram colhidos os depoimentos de Pedro Paulo Ormond Barbosa, Olindina Quitéria Henrique, Reinaldo Cesar Moura de Azevedo, Adilson Martins Rosa, Wagner Lourenço Lima, Carlos Antônio Berto, Gabriel Francisco de Oliveira e Manoel Filho de Oliveira. /r/r/n/nAs declarações foram colhidas em gravação audiovisual, autorizada pela Lei 11.419/06 e disposta no art. 405, §1º, do Código de Processo Penal, bem como na Res.14/2010 do Órgão Especial desta Corte, ficando as partes cientes acerca da utilização e advertidas de que é vedada a divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo E SERÁ PUBLICADA NO PORTAL PJE MÍDIAS (todas as oitivas). /r/r/n/nPelo Juízo foi dito que, uma vez que será necessária a designação de nova data para oitiva das testemunhas do MP, que hoje não compareceram, indagava ao Promotor se vislumbrava prejuízo na oitiva das testemunhas THIAGO e YURI, que hoje compareceram na nova data, tendo este respondido negativamente e reiterado o pedido de que as testemunhas faltantes fossem intimadas nos endereços do ID 8367, já declarando não haver oposição de que as que não residem nesta Comarca sejam ouvidas pela forma virtual. /r/r/n/nPela DEFESA TÉCNICA da acusada JULIA foi dito que: 1) Requeria fosse oficiado ao condomínio onde residia a vítima para que encaminhasse ao Juízo cópia do procedimento administrativo, com registro de ocorrência, referente ao furto da bicicleta da vítima, mencionado no depoimento do síndico; 2) Pugna para que o cartório expeça mandado de busca e apreensão do inquérito policial instaurado na 25ª DP para tratar do fornecimento de medicamento sem receituário controlado, como determinado pelo Juízo; 3) A defesa da acusada JULIA não se opõe à oitiva de todas testemunhas faltantes por videoconferência, exceto as testemunhas LEANDRO e VICTOR, dada a peculiaridade das provas a serem colhidas, dada em razão de aludidas testemunhas terem sido inicialmente presas por fatos correlatos a presente ação penal em curso, respondendo a inquérito policial, ainda em andamento, por tais fatos, sendo imprescindível no entendimento da defesa que a prova seja colhida de forma presencial para garantia da higidez do procedimento, com maior controle judicial, bem como das partes durante a produção de tal prova, com as medidas coercitivas cabíveis no procedimento oral e presencial, as quais seriam inócuas com a produção de tal prova por meio virtual. 4) Em relação aos peritos arrolados, declara que comparecerão independentemente de intimação e poderão ser ouvidos de modo virtual. /r/r/n/nPela DEFESA TÉCNICA da acusada SUYANY foi dito que: não havia oposição de que suas testemunhas, que não residem nesta Comarca, fossem ouvidas por link na nova data designada. /r/r/n/nPelo MINISTÉRIO PÚBLICO foi dito que: discorda do pleito defensivo haja vista que a expedição de carta precatória servirá apenas para atrasar a instrução, sendo que não há qualquer prejuízo efetivamente demonstrado na colheita da prova de modo virtual pelo Juízo natural da causa. /r/r/n/nPela MMª.
JUÍZA DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO: 1) Na forma do art. 316, parágrafo único, do CPP, mantenho, por ora, a prisão preventiva com base nos argumentos das decisões de ID 7263 e 8270. 2) Uma vez que foi juntado substabelecimento do advogado presente, anote-se onde couber. 3) Designo nova AIJ para o dia 30/06/2025, às 10:00 horas. 4) Requisitem-se as acusadas. 5) Determino que a acusada SUYANY seja encaminhada para a unidade prisional onde está acautelada, na cidade de Campos dos Goytacazes, com presteza e sem demora, a fim de evitar que aguarde em unidade prisional desta Comarca indevidamente por prazo exagerado. 6) Sem prejuízo do item 5, certifique o ilustre cartório, em consulta ao SIPEN, no prazo de 72 horas, a data em que a acusada SUYANY ingressou na unidade prisional de Campos dos Goytacazes. 7) Quanto aos demais requerimentos formulados, venham conclusos. /r/r/n/nLida integralmente a ata por esta Magistrada para todos os presentes na audiência, foi declarado todos intimados e a decisão por publicada. /r/r/n/nApós, foi determinado que o Ilustre Cartório providenciasse para que o documento de assentada lavrado fosse lançado no sistema informatizado para receber a assinatura digital da Magistrada, dispensando-se a assinatura dos demais participantes. /r/r/n/nNada mais havendo, foi encerrada a presente às 17:20 horas. -
20/05/2025 16:31
Conclusão
-
20/05/2025 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 16:30
Juntada de documento
-
19/05/2025 19:20
Audiência
-
19/05/2025 19:08
Decisão ou Despacho
-
19/05/2025 14:17
Juntada de petição
-
16/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:45
Juntada de documento
-
16/05/2025 17:08
Juntada de documento
-
16/05/2025 17:04
Juntada de documento
-
15/05/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Em 09 de MAIO de 2025, às 13:58 horas, na sala de audiências do Juízo, perante a MMª.
Juíza de Direito Dra.
LUCIA MOTHE GLIOCHE, foi aberta a audiência designada nestes autos. /r/r/n/nEfetuado o pregão, foram apresentadas as acusadas JULIA ANDRADE CATHERMOL PIMENTA e SUYANY BRESCHAK. /r/r/n/nPresente a Defesa Técnica da acusada SUYANY BRESCHAK, na pessoa do Dr.
Advogado Cláudio Dalledone Junior (OAB/PR 027.347) e Dr.
Advogado José Carlos dos Santos Filho (OAB/PR 259.695). /r/r/n/nAusente a Defesa Técnica da acusada JULIA ANDRADE CATHERMOL PIMENTA, tanto a Dra.
Advogada Hortência Menezes Pereira (OAB/RJ 255.761) como a Dra.
Advogada Flávia Pinheiro Fróes (OAB/RJ 097.557). /r/r/n/nAnte o teor da petição do ID 8349, justificando a ausência da Defesa Técnica da acusada JULIA ANDRADE CATHERMOL PIMENTA, pelo Juízo foi efetuado contato com o Dr.
Promotor de Justiça BRUNO BEZERRA, dispensando-o do comparecimento ao ato. /r/r/n/nPresentes as testemunhas do Ministério Público: Pedro Paulo Ormond Barbosa, Wagner Lourenço Lima, Carlos Antônio Berto, Gabriel Francisco de Oliveira, Olindina Quitéria Henrique, Thiago Pessoa de Carvalho Campos, Adilson Martins Rosa, Reinaldo Cesar Moura de Azevedo, Yuri Carvalho de Souza (acompanhado do Advogado Paulo Vitor Conforti Brum, OAB/RJ 120.020) e Manoel Filho de Oliveira, tendo esta comparecido virtualmente. /r/r/n/nAusentes as testemunhas do Ministério Público: Luciana Graça Vieira Rocha, Marcos Antônio de Souza Moura, Orlando Ianoviche Neto, Jean Cavalcante de Azevedo, Marino Bastos Leandro, Carla Andrade Cathermol de Faria, Jacques Douglas Bastos Bezerra, Victor Ernesto de Souza Chaffin e Leandro Jean Rodrigues Cantanhede. /r/r/n/nPela MMª.
JUÍZA DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO: Ante o justificado não comparecimento da Defesa Técnica da acusada JULIA, ADIO A AUDIÊNCIA para o dia 19 de maio de 2025, às 10 horas.
Saem intimadas as testemunhas presentes, sendo facultado, às que manifestarem vontade, o comparecimento virtual, devendo ser fornecido o link para elas.
Requisite-se as testemunhas, facultando-se também o comparecimento virtual, devendo o ofício ser instruído com o link para este fim.
Requisite-se as acusadas.
Abra-se vista ao MP, COM URGÊNCIA, para se manifestar sobre as testemunhas faltantes.
Intime-se para a audiência as testemunhas arroladas pelas Defesas.
Em relação às testemunhas arroladas pela Defesa que não residem nesta comarca, esclareça-se, no prazo de 48 horas, se o requerimento é para a oitiva, em outro juízo, através da expedição de carta precatória, ou se pugnam pelo comparecimento virtual, sendo ouvidas por este juízo.
Neste segundo caso, forneça a Defesa o telefone ou o e-mail da testemunha para possibilitar este comparecimento.
Intime-se. /r/r/n/nAs testemunhas Pedro Paulo Ormond Barbosa, Olindina Quitéria Henrique e Thiago Pessoa de Carvalho Campos manifestaram a vontade de comparecer presencialmente a próxima audiência, saindo intimadas. /r/r/n/nLida integralmente a ata por esta Magistrada para todos os presentes na audiência, foi declarado todos intimados e a decisão por publicada. /r/r/n/nApós, foi determinado que o Ilustre Cartório providenciasse para que o documento de assentada lavrado fosse lançado no sistema informatizado para receber a assinatura digital da Magistrada, dispensando-se a assinatura dos demais participantes. /r/r/n/nNada mais havendo, foi encerrada a presente às 14:30 horas. -
13/05/2025 20:48
Juntada de petição
-
13/05/2025 14:36
Juntada de documento
-
12/05/2025 18:39
Expedição de documento
-
09/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:38
Audiência
-
09/05/2025 15:31
Decisão ou Despacho
-
09/05/2025 10:36
Juntada de petição
-
08/05/2025 16:34
Juntada de documento
-
07/05/2025 20:43
Expedição de documento
-
07/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:57
Conclusão
-
07/05/2025 14:20
Juntada de petição
-
06/05/2025 18:24
Juntada de documento
-
30/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:05
Juntada de documento
-
28/04/2025 19:10
Juntada de documento
-
28/04/2025 17:49
Expedição de documento
-
28/04/2025 17:18
Juntada de petição
-
28/04/2025 16:54
Expedição de documento
-
28/04/2025 12:55
Juntada de documento
-
28/04/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:41
Audiência
-
24/04/2025 17:41
Conclusão
-
24/04/2025 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2025 19:20
Expedição de documento
-
11/04/2025 19:19
Juntada de documento
-
09/04/2025 20:52
Juntada de petição
-
09/04/2025 15:21
Juntada de petição
-
08/04/2025 11:39
Juntada de petição
-
08/04/2025 11:05
Juntada de petição
-
08/04/2025 11:05
Juntada de petição
-
07/04/2025 16:11
Decisão ou Despacho
-
07/04/2025 04:02
Juntada de petição
-
07/04/2025 01:50
Juntada de petição
-
04/04/2025 14:55
Juntada de documento
-
03/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:03
Juntada de documento
-
02/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:41
Conclusão
-
02/04/2025 15:41
Juntada de documento
-
31/03/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 19:11
Juntada de documento
-
31/03/2025 18:58
Expedição de documento
-
31/03/2025 18:51
Juntada de documento
-
31/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:17
Juntada de petição
-
31/03/2025 16:16
Juntada de documento
-
31/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:07
Audiência
-
26/03/2025 18:45
Conclusão
-
26/03/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:45
Juntada de petição
-
25/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:01
Conclusão
-
18/03/2025 12:00
Juntada de petição
-
17/03/2025 17:53
Juntada de documento
-
17/03/2025 17:52
Juntada de documento
-
14/03/2025 13:31
Expedição de documento
-
11/03/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:29
Juntada de documento
-
11/03/2025 18:00
Juntada de documento
-
10/03/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:36
Juntada de documento
-
10/03/2025 18:16
Expedição de documento
-
10/03/2025 17:59
Juntada de documento
-
07/03/2025 04:20
Documento
-
07/03/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 04:20
Documento
-
07/03/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 04:20
Documento
-
01/03/2025 01:50
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 01:50
Documento
-
27/02/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:23
Documento
-
27/02/2025 02:23
Documento
-
27/02/2025 02:23
Documento
-
27/02/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:23
Documento
-
27/02/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:23
Documento
-
27/02/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:23
Documento
-
27/02/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:23
Documento
-
27/02/2025 02:23
Documento
-
27/02/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:23
Documento
-
27/02/2025 02:23
Documento
-
27/02/2025 02:23
Documento
-
27/02/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:23
Documento
-
25/02/2025 19:34
Documento
-
25/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:05
Conclusão
-
25/02/2025 17:05
Outras Decisões
-
25/02/2025 17:03
Documento
-
25/02/2025 17:02
Documento
-
25/02/2025 16:21
Juntada de petição
-
24/02/2025 19:14
Expedição de documento
-
24/02/2025 19:13
Desentranhada a petição
-
22/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 21:06
Juntada de documento
-
21/02/2025 20:27
Expedição de documento
-
21/02/2025 20:18
Juntada de documento
-
21/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:30
Conclusão
-
17/02/2025 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2025 13:05
Juntada de petição
-
06/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 18:56
Juntada de petição
-
05/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 17:18
Conclusão
-
21/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:09
Juntada de petição
-
07/01/2025 12:21
Juntada de petição
-
03/01/2025 17:54
Juntada de petição
-
19/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 11:42
Juntada de petição
-
13/12/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:32
Conclusão
-
09/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 23:25
Juntada de petição
-
04/12/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 15:56
Conclusão
-
25/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:42
Juntada de petição
-
22/11/2024 00:02
Juntada de petição
-
16/11/2024 07:58
Juntada de petição
-
13/11/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:18
Desentranhada a petição
-
13/11/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 08:48
Juntada de petição
-
05/11/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:37
Conclusão
-
05/11/2024 18:37
Juntada de documento
-
05/11/2024 04:46
Juntada de petição
-
05/11/2024 04:46
Juntada de petição
-
05/11/2024 04:46
Juntada de petição
-
04/11/2024 23:09
Juntada de petição
-
04/11/2024 20:07
Juntada de petição
-
25/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:05
Conclusão
-
24/10/2024 17:03
Juntada de petição
-
24/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:50
Conclusão
-
16/10/2024 23:42
Juntada de petição
-
16/10/2024 17:45
Juntada de petição
-
08/10/2024 12:43
Expedição de documento
-
08/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:38
Juntada de documento
-
07/10/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 13:04
Conclusão
-
03/10/2024 13:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 17:05
Juntada de petição
-
29/09/2024 19:15
Juntada de petição
-
27/09/2024 12:54
Juntada de petição
-
27/09/2024 12:44
Juntada de petição
-
26/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 14:25
Juntada de documento
-
19/09/2024 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2024 14:45
Conclusão
-
19/09/2024 13:13
Juntada de petição
-
16/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 12:15
Juntada de documento
-
13/09/2024 09:56
Conclusão
-
13/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:50
Juntada de documento
-
12/09/2024 16:36
Juntada de petição
-
11/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:28
Juntada de documento
-
09/09/2024 12:17
Expedição de documento
-
06/09/2024 15:54
Juntada de petição
-
06/09/2024 15:46
Juntada de petição
-
05/09/2024 16:23
Juntada de petição
-
05/09/2024 15:36
Juntada de petição
-
04/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:36
Juntada de documento
-
04/09/2024 16:16
Expedição de documento
-
02/09/2024 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2024 13:27
Conclusão
-
30/08/2024 10:06
Juntada de petição
-
29/08/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:26
Juntada de petição
-
27/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:33
Conclusão
-
21/08/2024 22:57
Juntada de petição
-
21/08/2024 22:33
Juntada de petição
-
20/08/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:47
Juntada de petição
-
15/08/2024 15:00
Juntada de documento
-
14/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 15:09
Expedição de documento
-
14/08/2024 14:48
Juntada de petição
-
14/08/2024 13:18
Juntada de documento
-
07/08/2024 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2024 14:53
Conclusão
-
07/08/2024 14:53
Juntada de documento
-
06/08/2024 15:13
Juntada de petição
-
05/08/2024 13:14
Juntada de documento
-
02/08/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 14:30
Juntada de documento
-
02/08/2024 14:07
Expedição de documento
-
31/07/2024 14:31
Conclusão
-
31/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 22:10
Juntada de petição
-
30/07/2024 10:57
Documento
-
25/07/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:36
Juntada de petição
-
24/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:42
Juntada de documento
-
24/07/2024 11:04
Documento
-
24/07/2024 00:52
Juntada de petição
-
22/07/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 10:50
Juntada de documento
-
19/07/2024 15:10
Expedição de documento
-
19/07/2024 14:51
Juntada de documento
-
19/07/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:42
Juntada de documento
-
19/07/2024 13:42
Evolução de Classe Processual
-
19/07/2024 10:31
Conclusão
-
19/07/2024 10:31
Denúncia
-
19/07/2024 10:31
Juntada de petição
-
18/07/2024 18:42
Juntada de petição
-
18/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:35
Juntada de documento
-
16/07/2024 14:41
Juntada de documento
-
16/07/2024 13:36
Juntada de documento
-
16/07/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:17
Juntada de petição
-
15/07/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:09
Juntada de petição
-
12/07/2024 14:21
Conclusão
-
12/07/2024 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:55
Juntada de documento
-
12/07/2024 13:54
Juntada de documento
-
12/07/2024 13:20
Juntada de petição
-
12/07/2024 13:13
Juntada de petição
-
12/07/2024 13:07
Juntada de petição
-
12/07/2024 13:04
Juntada de petição
-
12/07/2024 13:03
Juntada de petição
-
12/07/2024 12:58
Juntada de petição
-
12/07/2024 12:55
Juntada de petição
-
12/07/2024 12:49
Juntada de petição
-
12/07/2024 12:47
Juntada de petição
-
12/07/2024 12:38
Juntada de petição
-
12/07/2024 12:37
Juntada de petição
-
12/07/2024 12:33
Juntada de petição
-
12/07/2024 12:30
Juntada de petição
-
12/07/2024 10:18
Expedição de documento
-
11/07/2024 08:37
Conclusão
-
11/07/2024 08:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2024 17:21
Juntada de petição
-
10/07/2024 17:21
Juntada de petição
-
10/07/2024 17:19
Juntada de petição
-
10/07/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 10:32
Juntada de petição
-
09/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:37
Conclusão
-
09/07/2024 15:40
Juntada de petição
-
09/07/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:51
Juntada de petição
-
05/07/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:59
Juntada de petição
-
04/07/2024 20:26
Juntada de petição
-
04/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:20
Juntada de petição
-
03/07/2024 16:35
Juntada de petição
-
02/07/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 18:12
Juntada de petição
-
01/07/2024 15:05
Juntada de documento
-
01/07/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 13:03
Juntada de documento
-
01/07/2024 12:49
Expedição de documento
-
01/07/2024 12:48
Juntada de documento
-
01/07/2024 12:29
Juntada de petição
-
01/07/2024 10:45
Expedição de documento
-
29/06/2024 11:19
Juntada de petição
-
28/06/2024 17:23
Temporária
-
28/06/2024 17:23
Conclusão
-
28/06/2024 17:21
Juntada de petição
-
28/06/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:22
Juntada de documento
-
26/06/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:18
Juntada de documento
-
24/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 13:44
Juntada de documento
-
24/06/2024 13:44
Juntada de documento
-
21/06/2024 14:45
Conclusão
-
21/06/2024 14:45
Temporária
-
21/06/2024 14:44
Juntada de petição
-
21/06/2024 10:46
Conclusão
-
21/06/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:49
Juntada de petição
-
20/06/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 13:14
Juntada de documento
-
20/06/2024 12:03
Juntada de petição
-
20/06/2024 12:01
Juntada de petição
-
19/06/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 17:37
Juntada de petição
-
19/06/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:11
Juntada de documento
-
19/06/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:40
Conclusão
-
19/06/2024 12:39
Juntada de documento
-
19/06/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 18:33
Reforma de decisão anterior
-
18/06/2024 18:33
Conclusão
-
18/06/2024 18:32
Juntada de petição
-
18/06/2024 18:22
Juntada de documento
-
18/06/2024 18:22
Juntada de petição
-
18/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:16
Juntada de documento
-
18/06/2024 15:13
Juntada de documento
-
18/06/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 19:06
Juntada de petição
-
17/06/2024 11:37
Conclusão
-
17/06/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:19
Juntada de petição
-
11/06/2024 14:26
Juntada de petição
-
10/06/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 18:38
Juntada de documento
-
10/06/2024 10:41
Deferido o pedido de
-
10/06/2024 10:41
Conclusão
-
10/06/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:36
Juntada de petição
-
09/06/2024 18:20
Juntada de petição
-
07/06/2024 12:04
Outras Decisões
-
07/06/2024 12:04
Conclusão
-
07/06/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:02
Juntada de documento
-
07/06/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:29
Juntada de petição
-
07/06/2024 11:16
Juntada de petição
-
06/06/2024 22:22
Juntada de petição
-
06/06/2024 18:33
Juntada de petição
-
06/06/2024 16:37
Juntada de petição
-
06/06/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 12:57
Juntada de documento
-
06/06/2024 12:56
Juntada de documento
-
06/06/2024 10:59
Expedição de documento
-
06/06/2024 10:52
Juntada de documento
-
05/06/2024 17:47
Conclusão
-
05/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:46
Juntada de petição
-
05/06/2024 17:28
Juntada de documento
-
05/06/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 10:09
Conclusão
-
05/06/2024 10:09
Outras Decisões
-
04/06/2024 16:53
Juntada de petição
-
04/06/2024 16:51
Juntada de petição
-
04/06/2024 14:21
Juntada de petição
-
03/06/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 10:39
Juntada de documento
-
03/06/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:28
Expedição de documento
-
03/06/2024 10:27
Juntada de documento
-
03/06/2024 10:27
Juntada de documento
-
30/05/2024 08:00
Juntada de petição
-
29/05/2024 15:53
Juntada de petição
-
29/05/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 14:35
Juntada de documento
-
29/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:58
Conclusão
-
29/05/2024 07:00
Juntada de petição
-
28/05/2024 21:23
Expedição de documento
-
28/05/2024 18:43
Deferido o pedido de
-
28/05/2024 18:43
Conclusão
-
28/05/2024 18:19
Juntada de petição
-
28/05/2024 16:09
Expedição de documento
-
28/05/2024 15:14
Conclusão
-
28/05/2024 15:14
Temporária
-
28/05/2024 12:46
Expedição de documento
-
27/05/2024 17:16
Temporária
-
27/05/2024 17:16
Conclusão
-
27/05/2024 16:41
Juntada de petição
-
27/05/2024 16:27
Juntada de petição
-
24/05/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 08:13
Juntada de petição
-
24/05/2024 08:13
Juntada de petição
-
23/05/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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