TJRJ - 0824606-20.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 17:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0824606-20.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLY CRISPIM BARBOSA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
No entanto, nego-lhes provimento, por não haver obscuridade, contradição, dúvida ou omissão na sentença nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 27 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
27/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2025 11:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:26
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
-
24/07/2025 11:49
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
24/07/2025 11:49
Juntada de Ata da Audiência
-
24/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824606-20.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLY CRISPIM BARBOSA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Ausentes os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo, por ora, elementos que levem à verossimilhança das alegações da parte autora quanto à existência do direito que pleiteia nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que poderá ser desfeito ou compensado ao final, deixo de conceder antecipadamente a tutela ora pretendida.
Aguarde-se a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
26/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 18:10
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
23/05/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811591-77.2024.8.19.0066
Gabriel Valentim da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eder Aparecido da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 14:53
Processo nº 0103317-41.2002.8.19.0001
Rogerio Matos Santos
Rio 2 Shopping LTDA.
Advogado: Joao Claudio Alvim de Bustamante SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2002 00:00
Processo nº 0817767-86.2023.8.19.0202
Matheus de Oliveira Alves
Mapfre Vida S A
Advogado: Andressa Suemy Honjoya
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2023 17:26
Processo nº 0811011-82.2023.8.19.0001
Banco do Brasil S. A.
Marcelo da Silva Santos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2023 12:13
Processo nº 0002993-65.2022.8.19.0058
Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Est...
Tecnostel Industria e Comercio LTDA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2022 00:00