TJRJ - 0800356-71.2021.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO DAS GRACAS TUPINAMBA em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 23:27
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 23:14
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de IRTES FLAUSINO DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0800356-71.2021.8.19.0211 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: ARCELINA SANTOS DE LUCENA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARCELINA SANTOS DE LUCENA RÉU: IRTES FLAUSINO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IRTES FLAUSINO DOS SANTOS Contestação tempestiva, segundo index 193912563.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
DEBORA SILVA DOS SANTOS SEVERINO -
21/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:24
Outras Decisões
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05/11/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ARCELINA SANTOS DE LUCENA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO DAS GRACAS TUPINAMBA em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO DAS GRACAS TUPINAMBA em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 00:26
Decorrido prazo de ARCELINA SANTOS DE LUCENA em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de ARCELINA SANTOS DE LUCENA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO DAS GRACAS TUPINAMBA em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:39
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 00:23
Expedição de Mandado.
-
19/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ARCELINA SANTOS DE LUCENA em 17/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:40
Desentranhado o documento
-
19/10/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 22:31
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:07
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2023 00:11
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO DAS GRACAS TUPINAMBA em 31/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO DAS GRACAS TUPINAMBA em 28/03/2023 23:59.
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20/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:46
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 18:03
Conclusos ao Juiz
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26/01/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 17:11
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 14:19
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 19:21
Conclusos ao Juiz
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19/01/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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08/12/2021 12:24
Decorrido prazo de ARCELINA SANTOS DE LUCENA em 29/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:46
Outras Decisões
-
03/11/2021 13:07
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
01/11/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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