TJRJ - 0807969-37.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 08:52
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:52
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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07/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:51
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0807969-37.2024.8.19.0212 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL RÉU: NÃO LOCALIZADO A inércia da parte requerente no atendimento ao despacho de id 163812904 revela a falta de interesse processual e impõe a extinção do processo, observando-se que a parte requerente alegou pendência junto ao SISBAJUD, requerendo desbloqueio ou a expedição de mandado de pagamento de valores caso transferidos, tudo em relação a processo anterior, que tramitou perante este Juizado no sistema DCP sob número 0005464-44.2003.8.19.0212, já eliminado após regular arquivamento.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC.
Sem custas ou honorários.PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Atentem as partesàincidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, asquais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termosdo Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/05/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/04/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:19
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:22
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2024 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 23:32
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 12:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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