TJRJ - 0208164-93.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/nEfetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6830/80 e no enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do débito, verificou-se a não efetivação do bloqueio em razão da ausência de conta vinculada ao CPF ou CNPJ ou em virtude da ausência de fundos./r/r/n/n2.Providencie, o cartório, a juntada aos autos da ordem de detalhamento./r/r/n/n3.
Observado o resultado NEGATIVO do bloqueio realizado, declaro suspensa a execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80.
Proceda-se, de plano, o andamento nº 7 no sistema DCP, sob arquivamento definitivo SEM BAIXA na distribuição, adotando-se o local virtual SUS40, tudo nos termos do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 36/2020./r/r/n/n4.
Vindo alguma manifestação do Estado no prazo legal (art. 40 §§2º4º LEF), desarquive-se, junte-se e voltem conclusos para decisão.
Se decorridos 06 (seis) anos sem manifestação do Estado, desarquivem-se os autos e venham conclusos para análise da prescrição (REsp 1.340.553/RS)./r/r/n/n5.
Anote-se no lembrete: SISBAJUD SEM CONTA OU NEGATIVO - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA - SUS 40 LEF -
15/05/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/05/2025 14:34
Conclusão
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30/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:22
Juntada de petição
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15/05/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 13:30
Recurso
-
09/04/2024 13:30
Conclusão
-
09/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:37
Juntada de petição
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26/01/2024 13:57
Juntada de petição
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15/12/2023 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:37
Conclusão
-
14/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 20:35
Juntada de petição
-
12/07/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:51
Conclusão
-
17/01/2023 17:11
Juntada de petição
-
16/01/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 19:59
Juntada de petição
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28/11/2022 19:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 03:47
Documento
-
10/08/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:46
Conclusão
-
01/08/2022 12:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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