TJRJ - 0806000-20.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:40
Juntada de Petição de contra-razões
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0806000-20.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTHA LOPES NEGREIROS FERREIRA RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Defiro a gratuidade de justiça ao recorrente. 2.
Recebo o Recurso em seu efeito devolutivo. 3.
Ao(À) Recorrido(a) para apresentar as suas contrarrazões. 4.
Após, subam à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens.
MACAÉ, 12 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
13/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTHA LOPES NEGREIROS FERREIRA - CPF: *04.***.*62-68 (AUTOR).
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11/08/2025 08:22
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0806000-20.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTHA LOPES NEGREIROS FERREIRA RÉU: BANCO BMG S/A Conheço dos embargos (ID 209241180), uma vez que tempestivos, mas considerando-se que as questões por ele ventiladas não dizem respeito à eventual omissão, obscuridade ou contradição da sentença, mas sim a questões de fundo, apreciáveis em eventual recurso, deixo de dar provimento aos mesmos.
A embargante não se conformou com o resultado do julgamento, buscando, através dos embargos declaratórios, obter efeito modificativo do julgado.
Isso, como regra, é inadmissível porque os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença ou para provocar o reexame de questões já decididas.
A nossa Corte Superior de Justiça firmou entendimento nesse sentido ao decidir, in verbis: "Não pode ser conhecido recurso, que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretendem substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração e não de substituição." (STJ, 1ª Turma, Resp.15.774 - O - SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros).
A sentença está devidamente fundamentada, de modo a não ensejar omissão, obscuridade ou contradição sobre as questões decididas e os motivos da decisão, pelo que se nega provimento aos embargos.
MACAÉ, 1 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
01/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0806000-20.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTHA LOPES NEGREIROS FERREIRA RÉU: BANCO BMG S/A Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 14 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
14/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:43
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 11:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 10:38
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 10:38
Recebidos os autos
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07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0806000-20.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTHA LOPES NEGREIROS FERREIRA RÉU: BANCO BMG S/A 1 - Determino a data de 29/08/2025 paraleitura de sentença, nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023.
Advirta-se que, caso o projeto de sentença seja disponibilizado em data anterior, o termo inicial para eventual interposição de recurso será o da publicação.
Dê-se ciência. 2 - Após, remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração de projeto de sentença.
MACAÉ, 3 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
03/07/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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03/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de LEONNARDO TINOCO DOMINGOS em 30/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0806000-20.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTHA LOPES NEGREIROS FERREIRA RÉU: BANCO BMG S/A 1 - Da análise perfunctória dos documentos que instruem a inicial, não se vislumbram os requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. 2 - Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia.
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 3 - Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 23 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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