TJRJ - 0817337-23.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0817337-23.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JURACI DA GLORIA MARTINS RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Certidão index 204762423 - Diga a parte autora.
VOLTA REDONDA, 30 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
30/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:12
Outras Decisões
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25/06/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:59
Juntada de petição
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12/06/2025 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2025 05:44
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0817337-23.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JURACI DA GLORIA MARTINS RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Considerando que a consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera, tendo em vista a ausência de veículos vinculados ao CNPJ da ré, bem como considerando que as consultas disponíveis no INFOJUD para pessoas jurídicas não disponibilizam dados relativos a bens, mas tão-somente números contábeis e outros dados administrativos, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender cabível, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
VOLTA REDONDA, 26 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
26/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:33
Juntada de petição
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23/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0817337-23.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JURACI DA GLORIA MARTINS RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95.
VOLTA REDONDA, 21 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
21/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:32
Juntada de petição
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19/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:38
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de JURACI DA GLORIA MARTINS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 15:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 15:48
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 15:48
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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28/01/2025 14:12
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 14:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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28/01/2025 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:13
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 14:25
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 12:15
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 14:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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10/10/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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