TJRJ - 0806012-34.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 15:29
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/09/2025 14:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOELMA DE LIMA PEREIRA VIEIRA - CPF: *05.***.*81-00 (AUTOR).
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09/09/2025 06:41
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0806012-34.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELMA DE LIMA PEREIRA VIEIRA RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça comprove o(a) recorrente, em 05 (cinco) dias, a hipossuficiência alegada, através do seu comprovante de renda atualizado ou documento similar que comprove fazer jus o(a) interessado(a) à gratuidade requerida, sob pena de indeferimento do benefício.
MACAÉ, 25 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
28/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0806012-34.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELMA DE LIMA PEREIRA VIEIRA RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 31 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
31/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:30
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2025 12:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 11:40
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 11:40
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2025 11:40
Recebidos os autos
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0806012-34.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELMA DE LIMA PEREIRA VIEIRA RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. 1 - Determino a data de 29/08/2025 paraleitura de sentença, nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023.
Advirta-se que, caso o projeto de sentença seja disponibilizado em data anterior, o termo inicial para eventual interposição de recurso será o da publicação.
Dê-se ciência. 2 - Após, remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração de projeto de sentença.
MACAÉ, 30 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
30/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0806012-34.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [JOELMA DE LIMA PEREIRA VIEIRA] REU: [BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): JOELMA DE LIMA PEREIRA VIEIRA Finalidade: Pela presente, fica V.Sª devidamente intimada para que se manifeste sobre as preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre as provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação.
Tudo em conformidade com o r. despacho de ID 200130018.
Prazo: 10 dias.
MACAÉ, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:54
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 11:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0806012-34.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELMA DE LIMA PEREIRA VIEIRA RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. 1 - Da análise perfunctória dos documentos que instruem a inicial, não se vislumbram os requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. 2 - Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia.
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 3 - Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 23 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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