TJRJ - 0829133-61.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:03
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 23:03
Baixa Definitiva
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28/08/2025 23:03
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de ANDERSON SANTOS BENEDICTO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:45
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/08/2025 14:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/08/2025 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:00
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 16:00
Recebidos os autos
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29/07/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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26/06/2025 11:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/06/2025 11:59
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:08
Juntada de petição
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17/06/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ANDERSON SANTOS BENEDICTO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0829133-61.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON SANTOS BENEDICTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Intime-se a parte Autora para que comprove, no prazo de 05 dias, o pagamento da fatura de consumo do serviço referente ao mês de março/2025, com vencimento no dia 01/05/2025, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência. 2) Cumprida a determinação acima, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
27/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/05/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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