TJRJ - 0825249-24.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:25
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 06:25
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de LUCIMAR ANDRADE DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores (Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento. -
08/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:25
Transitado em Julgado em 02/08/2025
-
07/08/2025 02:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de LUCIMAR ANDRADE DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2025 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2025 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 18:10
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
-
05/06/2025 14:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/06/2025 14:23
Juntada de Ata da Audiência
-
02/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/05/2025 06:00.
-
29/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0825249-24.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMAR ANDRADE DOS SANTOS OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIMAR ANDRADE DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte Ré por OJA, COM URGÊNCIA, para que comprove no prazo de 24 horas o cumprimento da decisão de index 191059436 que concedeu a tutela de urgência, ou caso ainda não a tenha cumprido, que o faça ou justifique o motivo por não tê-lo feito, no mesmo prazo, sob pena de majoração da multa anteriormente arbitrada, sem prejuízo dos valores eventualmente já incididos.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
27/05/2025 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/05/2025 06:00.
-
14/05/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
11/05/2025 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005601-97.2024.8.19.0209
Ricardo Lopes Moreira
Claudio Diniz da Silva
Advogado: Claudio Diniz da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 00:00
Processo nº 0826403-77.2025.8.19.0038
Lidia Martins da Silva
Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernam...
Advogado: Rosana de Almeida Henrique
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 15:56
Processo nº 0000591-65.2024.8.19.0082
Mvc Componentes Plastico LTDA
Municipio de Pinheiral
Advogado: Adilmar Gagliano Vianna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 00:00
Processo nº 0052670-90.2017.8.19.0203
Colegio Bahiense LTDA
Teresinha Pereira da Silva
Advogado: Daniel Aleixo Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2017 00:00
Processo nº 0081969-97.2021.8.19.0001
Yasmin Peron Pereira
Silvio de Lima Netto
Advogado: Yasmin Peron Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 00:00