TJRJ - 3005753-05.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 3005753-05.2025.8.19.0001/RJRELATOR: Neusa Regina Larsen de Alvarenga LeiteAUTOR: NATANAEL CARLOS MARTINS PERNAMBUCOADVOGADO(A): BRUNO DOS SANTOS MILLER (OAB RJ234769)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 11/07/2025 - Juntada de certidão -
05/06/2025 18:01
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 01:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3005753-05.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: NATANAEL CARLOS MARTINS PERNAMBUCOADVOGADO(A): BRUNO DOS SANTOS MILLER (OAB RJ234769) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, importa mencionar que, em que pese exista alegação de urgência na fundamentação apresentada na exordial, verifica-se que não consta expresso requerimento de tutela de urgência entre os pedidos formulados em seu bojo.
Sendo assim, nada a prover a este respeito.
Em relação ao pedido de exibição de boletim de ocorrência completo, por parte do réu, formulado no item "b" da exordial, verifica-se que não merece prosperar.
A referida documentação pode ser obtida pelo próprio requerente junto à unidade policial competente, não tendo sido comprovada nos autos qualquer recusa por parte do Estado em fornecê-la ao autor, sendo assim, indefiro o referido requerimento.
No mais, cumpra-se a decisão de index 17.1.
P.I. -
28/05/2025 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 21:04
Decisão interlocutória
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27/05/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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26/05/2025 18:50
Decisão interlocutória
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26/05/2025 08:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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19/05/2025 09:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:39
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP14VFAZ
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06/05/2025 14:39
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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06/05/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:34
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Carta Precatória
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05/05/2025 16:34
Remetidos os Autos - CAP14VFAZ -> CAPCENTAUT
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05/05/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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