TJRJ - 0057948-96.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 13:33
Juntada de documento
-
28/07/2025 13:47
Juntada de petição
-
22/07/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:38
Juntada de documento
-
15/07/2025 11:50
Juntada de petição
-
15/07/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 11:05
Outras Decisões
-
11/07/2025 11:05
Conclusão
-
10/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 17:34
Juntada de petição
-
03/06/2025 11:48
Juntada de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às fls. 413/423, sob a alegação de excesso de execução.
Aduz a impugnante que a parte exequente não teria observado as premissas estabelecidas no julgado, apresentando, para tanto, sua própria planilha de cálculos e requerendo o reconhecimento do valor excedente cobrado./r/r/n/nA parte exequente apresentou manifestação à fl. 435, na qual foi intimada a se manifestar sobre os cálculos do contador judicial./r/r/n/nDeterminada a remessa dos autos à Contadoria Judicial, foram apresentados os cálculos respectivos às fls. 508/510, os quais confirmam a existência de excesso na execução, em consonância com os argumentos expostos na impugnação da parte executada./r/r/n/nO exequente foi intimado, mas não apresentou impugnação específica aos cálculos homologados, conforme manifestação constante nos autos./r/r/n/nVieram os autos conclusos.
Decido./r/r/n/nDe acordo com os cálculos efetuados pela Central de Cálculos Judiciais, verifica-se a ocorrência de excesso na execução, consoante apontado pela parte executada.
Ressalte-se que não há dúvida quanto à regularidade e fidedignidade dos cálculos apresentados pelo Contador Judicial, os quais observam os parâmetros fixados na sentença exequenda./r/r/n/nDiante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso na execução, com fundamento nos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, que ora HOMOLOGO./r/r/n/nPreclusas as vias impugnativas, requeiram as partes o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias./r/r/n/nNada sendo requerido no referido prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/05/2025 13:06
Concessão
-
21/05/2025 13:06
Conclusão
-
21/05/2025 13:05
Juntada de documento
-
16/05/2025 16:31
Juntada de petição
-
07/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:13
Conclusão
-
07/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 19:01
Juntada de petição
-
11/12/2024 15:37
Juntada de petição
-
05/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:43
Conclusão
-
05/12/2024 12:43
Juntada de documento
-
03/12/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 10:28
Conclusão
-
02/12/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:29
Juntada de petição
-
08/11/2024 14:23
Juntada de petição
-
04/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:38
Juntada de documento
-
30/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:01
Conclusão
-
29/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:00
Juntada de documento
-
24/10/2024 14:07
Juntada de petição
-
15/10/2024 16:49
Juntada de petição
-
02/10/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:48
Conclusão
-
01/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:47
Evolução de Classe Processual
-
01/10/2024 11:47
Petição
-
08/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:13
Conclusão
-
07/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:07
Juntada de documento
-
16/07/2024 17:25
Juntada de petição
-
12/07/2024 07:50
Juntada de petição
-
05/07/2024 18:23
Juntada de petição
-
04/07/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:37
Outras Decisões
-
02/07/2024 16:37
Conclusão
-
12/06/2024 15:30
Juntada de petição
-
03/06/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:42
Juntada de petição
-
02/05/2024 17:25
Juntada de petição
-
09/04/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:56
Conclusão
-
04/03/2024 08:40
Juntada de petição
-
22/01/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 08:39
Juntada de petição
-
14/11/2023 16:58
Conclusão
-
14/11/2023 16:58
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:42
Conclusão
-
10/11/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 17:30
Juntada de petição
-
03/10/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 18:44
Conclusão
-
15/02/2023 11:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
15/02/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2023 13:35
Juntada de petição
-
14/03/2022 10:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
12/02/2022 17:30
Juntada de petição
-
03/07/2018 11:06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
13/06/2018 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 12:09
Conclusão
-
13/06/2018 12:09
Publicado Despacho em 09/07/2018
-
05/06/2018 19:00
Juntada de petição
-
17/05/2018 11:33
Conclusão
-
17/05/2018 11:33
Publicado Despacho em 25/05/2018
-
17/05/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 12:52
Juntada de petição
-
22/03/2018 13:22
Publicado Despacho em 03/04/2018
-
22/03/2018 13:22
Conclusão
-
22/03/2018 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2018 11:35
Juntada de petição
-
05/12/2017 16:08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
30/11/2017 11:38
Publicado Decisão em 12/12/2017
-
30/11/2017 11:38
Conclusão
-
30/11/2017 11:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/10/2017 19:40
Juntada de petição
-
21/10/2017 16:22
Juntada de petição
-
16/10/2017 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2017 16:48
Juntada de petição
-
05/09/2017 16:24
Juntada de petição
-
18/08/2017 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2017 14:55
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2017 14:47
Juntada de documento
-
15/08/2017 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 16:27
Conclusão
-
15/08/2017 13:29
Juntada de petição
-
01/08/2017 13:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2017 13:11
Documento
-
20/07/2017 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2017 14:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2017 05:55
Juntada de petição
-
05/07/2017 15:18
Expedição de documento
-
03/07/2017 16:18
Expedição de documento
-
30/06/2017 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2017 14:57
Audiência
-
21/06/2017 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2017 12:58
Conclusão
-
21/06/2017 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 10:27
Juntada de petição
-
09/05/2017 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2017 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2017 12:54
Conclusão
-
08/05/2017 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2017 12:47
Juntada de documento
-
05/04/2017 18:47
Juntada de petição
-
24/03/2017 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2017 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2017 11:57
Conclusão
-
15/03/2017 11:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2017 11:49
Juntada de documento
-
13/03/2017 15:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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