TJRJ - 0812905-83.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 16:34
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 01:09
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de TIM S A em 04/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:17
Homologada a Transação
-
17/07/2025 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/09/2025 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 15:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812905-83.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIMAR DE SOUSA CORREA RÉU: TIM S A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
27/05/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2025 11:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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