TJRJ - 0024464-12.2021.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:17
Juntada de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (FUNDO) em face de ARTHUR ANTUNES GENUINO MIRANDA. Às fls. 774 foi deferida a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, sendo determinado ao autor apresnetar emenda a petição inicial, adequando ao rito processual.
Com a inércia, em que pese a intimação de seu patrono, houve a intimação pessoal às fls. 780 e 783, com resultado de ´´mudou-se``; sendo portanto, positiva, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Ausência de manifestação certificada às fls. 785. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, e condeno a autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2, do mesmo diploma.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 17:49
Conclusão
-
20/08/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 15:30
Juntada de documento
-
24/07/2025 12:33
Expedição de documento
-
24/07/2025 12:32
Expedição de documento
-
11/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 13:51
Retificação de Classe Processual
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução de título executivo extrajudicial. /r/nEmende-se a petição inicial adequando ao novo rito processual. -
13/05/2025 17:47
Outras Decisões
-
13/05/2025 17:47
Conclusão
-
27/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:31
Juntada de petição
-
11/02/2025 11:25
Conclusão
-
11/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:21
Juntada de petição
-
24/05/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:14
Juntada de petição
-
15/02/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 03:29
Documento
-
30/11/2023 09:53
Juntada de petição
-
28/11/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:44
Conclusão
-
08/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:10
Juntada de petição
-
03/05/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:10
Conclusão
-
15/02/2023 13:10
Outras Decisões
-
28/11/2022 06:28
Juntada de petição
-
29/09/2022 14:42
Conclusão
-
29/09/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 10:45
Juntada de petição
-
29/07/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 17:06
Conclusão
-
05/07/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 17:05
Juntada de documento
-
27/05/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 16:32
Juntada de documento
-
13/04/2022 12:29
Conclusão
-
13/04/2022 12:29
Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:41
Juntada de petição
-
09/02/2022 05:23
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 05:23
Documento
-
25/01/2022 09:37
Juntada de petição
-
21/01/2022 09:39
Juntada de petição
-
06/12/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 13:23
Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2021 13:23
Conclusão
-
30/09/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 12:28
Conclusão
-
28/09/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 10:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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