TJRJ - 0822712-82.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 15:03
Juntada de Petição de ciência
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0822712-82.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
M.
C.
G.
REPRESENTANTE: QUEREN DE OLIVEIRA COSTA GERMANO RÉU: BRADESCO SAUDE S A Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR, em que a parte autora informa que não mais possui interesse em prosseguir com o processamento do feito, pugnando pela ausência de resolução do mérito.
Isso posto, ante a manifestação da parte autora (index 164392698) e tendo em vista que a parte ré não integrou a relação processual, deixo de resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, inciso VIII do CPC.
Custas “ex lege”.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
BELFORD ROXO, 26 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
26/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:36
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de GABRIEL COSME DE AZEVEDO em 04/02/2025 23:59.
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02/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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