TJRJ - 0017941-81.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 13:35
Documento
-
11/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:56
Conclusão
-
29/07/2025 16:22
Juntada de petição
-
28/07/2025 13:43
Documento
-
14/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:42
Juntada de documento
-
14/07/2025 17:24
Expedição de documento
-
14/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de resposta à acusação oferecida pela acusada GEISY SAMARA DA SILVA LIMA MENDONÇA (id. 122), nos moldes do art. 406 CPP, sem arguição de preliminares.
Com efeito, verifica-se que os fatos foram narrados em conformidade com os requisitos previstos no art. 41 do CPP, sendo indicadas as circunstâncias de dia, horário, local e modo de agir da denunciada, permitindo-lhe a plena ciência da conduta ilícita imputada, de modo a exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Em relação às alegações expendidas, verifica-se que são atinentes ao mérito da demanda, de modo que devem ser analisadas em momento processual oportuno.
Nesse sentido, não se pode olvidar que, para o oferecimento de denúncia, exigem-se apenas indícios de autoria e materialidade, que são as condições mínimas para sustentar a propositura da ação penal.
Nesta fase, portanto, há que se examinar apenas os pressupostos de admissibilidade da ação, vez que a existência de indícios suficientes de autoria somente poderá ser aferida após a regular instrução processual, de modo a ser observado os princípios do devido processo legal e da plenitude de defesa.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão que recebeu a denúncia.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/10/2025, às 15:30 horas.
Requisite(m)-se/intime(m)-se o(s) denunciado(s).
Intime(m)-se/requisite(m) as testemunhas arroladas pelas partes para comparecimento neste Juízo, caso essas residam na comarca.
Caso residam em outra comarca, se necessário, com escopo no art. 4º, §3º do Ato Normativo 16/2024 TJRJ, comunique-se o Núcleo de Cooperação Judiciária (NUCOOP), por meio do e-mail [email protected], a fim de que disponibilize sala para realização de videoconferência no dia 13/10/2025, às 15:30 horas, devendo constar do referido e-mail do link de acesso.
Em relação àqueles que possuem contato telefônico, no mandado e/ou no pedido ao NUCOOP deverá constar expressamente (em caixa alta e em negrito) que o OJA responsável pela diligência, em caso de necessidade, deverá fazer uso do número de telefone informado.
Em caso de existência de endereço eletrônico nos autos, intime-se também a vítima/testemunha através do e-mail institucional.
Juntem-se todos os laudos disponíveis no sistema e a FAC esclarecida antes da data designada para audiência.
Se algum desses estiver indisponível, tal fato deverá ser certificado nos autos.
Ciência às partes da presente decisão. -
19/06/2025 07:29
Juntada de petição
-
16/06/2025 17:58
Juntada de documento
-
16/06/2025 17:55
Juntada de documento
-
16/06/2025 17:55
Juntada de documento
-
16/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:40
Audiência
-
10/06/2025 16:20
Conclusão
-
10/06/2025 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/06/2025 18:18
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Junte-se a petição pendente no sistema, cujo teor é possível visualizar e se trata de resposta à acusação./r/r/n/nApós a juntada, dê-se vista ao Ministério Público, n/f art. 409 CPP. -
26/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 11:47
Juntada de petição
-
20/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:36
Conclusão
-
20/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 03:02
Documento
-
08/04/2025 12:59
Conclusão
-
08/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:42
Juntada de petição
-
17/03/2025 13:22
Juntada de documento
-
17/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 12:51
Expedição de documento
-
17/03/2025 12:50
Juntada de documento
-
17/03/2025 12:47
Evolução de Classe Processual
-
11/03/2025 13:14
Conclusão
-
11/03/2025 13:14
Denúncia
-
06/03/2025 08:44
Juntada de petição
-
17/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:55
Conclusão
-
11/02/2025 12:35
Remessa
-
11/02/2025 12:35
Redistribuição
-
09/02/2025 07:28
Juntada de petição
-
08/02/2025 21:20
Decisão ou Despacho
-
08/02/2025 13:06
Juntada de documento
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07/02/2025 15:13
Audiência
-
07/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 23:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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