TJRJ - 0803870-20.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de PEDRO PAULO FURTADO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 ATO ORDINATÓRIO Processo:0803870-20.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PAULO FURTADO RÉU: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que a contestação de id. 199939869 e a réplica de id. 207351028 foram apresentadas espontaneamente.
Especifiquem provas, justificadamente, esclarecendo, ainda, as partes se há interesse na audiência de conciliação.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ISABEL DA FONSECA PINTO -
22/08/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0803870-20.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PAULO FURTADO RÉU: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA 1) Defiro JG. 2) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 3) Cite-se o réu, por AR, para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
14/05/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:45
Outras Decisões
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14/05/2025 07:21
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:06
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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