TJRJ - 0829003-71.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 00:47
Publicado Despacho em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de SEVERINO MONTEIRO em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de CLUBE FLEX ADMINISTRACAO DE CADASTRO LTDA. em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de SEG-MEDIC CENTRO MEDICO LTDA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0829003-71.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : SEVERINO MONTEIRO RÉU : CLUBE FLEX ADMINISTRACAO DE CADASTRO LTDA. e outros Prazo: 05 dias Dados bancários no id. 220354950.
Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dáquitação ao processoquanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Caso não oferte quitação total epretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 26 de agosto de 2025. -
26/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:04
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de SEVERINO MONTEIRO em 13/08/2025 23:59.
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11/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2025 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 17:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2025 17:48
Juntada de Projeto de sentença
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19/07/2025 17:48
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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30/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/06/2025 13:59
Juntada de Ata da Audiência
-
05/06/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico que ao validar a assinatura digital da procuração juntada ID 195504780, consta notificação de que o documento apresenta ausência de assinatura reconhecível ou corrompida.
Assim, deve a parte autora regularizar, no prazo de 05 (cinco) dias.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
KAIO DE OLIVEIRA MENDONCA DE SOUZA -
27/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 17:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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