TJRJ - 0807992-16.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:47
Publicado Despacho em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 16:44
Juntada de Petição de ciência
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22/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0807992-16.2024.8.19.0007 Classe:ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: THIAGO MARINHO CALDEIRA BRANT REQUERIDO: CAROLINE DOS REIS BARROS BRANT Manifeste-se o MP, haja vista existir interesse de menor de idade.
BARRA MANSA, 22 de agosto de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
23/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 18:29
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:42
Juntada de petição
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14/07/2025 16:42
Juntada de petição
-
30/06/2025 16:23
Juntada de petição
-
26/06/2025 17:12
Juntada de petição
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26/06/2025 16:31
Juntada de petição
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24/06/2025 00:45
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0807992-16.2024.8.19.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo Nome: THIAGO MARINHO CALDEIRA BRANT Endereço: Rua José Maria da Cruz, 198, Apartamento 101, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27330-280 Polo Passivo Nome: CAROLINE DOS REIS BARROS BRANT Endereço: Rua José Maria da Cruz, 198, Apartamento 101, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27330-280 DECISÃO 1.
Pela razão apontada no id. 196518754, retifico o erro material constante no item 3 da decisão de id. 194200437 a fim de que conste: “Considerando a ausência de resposta das instituições KIRTON BANK, MERCADO PAGO IP e SUPERBID PAY, DETERMINO que tais instituições informem o saldo atual e à época do óbito das contas existentes em nome do falecido CAROLINE DOS REIS BARROS BRANT, CPF: *17.***.*98-39, com saldo ao tempo do óbito 26/12/2023.
Serve a presente como ofício e autorizo a remessa em mãos pelo interessado à instituição financeira, que deverá apresentar resposta no prazo de 15 dias a contar do protocolo sob pena de busca e apreensão.” 2.
Ao cartório para cumprimento do item 2 da decisão retro.
BARRA MANSA, 11 de junho de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
18/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:53
Outras Decisões
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13/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:31
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807992-16.2024.8.19.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: THIAGO MARINHO CALDEIRA BRANT INVENTARIADO: CAROLINE DOS REIS BARROS BRANT 1.
Indefiro JG, facea relação de bens e qualificação dos sucessores que dão conta da capacidade financeira da família para arcar com o pagamento das despesas processuais.
No entanto, considerando que os bens objeto do inventário não possuem liquidez imediata, entendo pela possibilidade de concessão do benefício dagratuidade de justiça em caráter provisório, com o recolhimento das custas ao final do processo,quando houver o encerramento do inventário. 2.
Considerando que não há discordânciaentre os herdeiros, determino queo feito passe atramitar sob a forma de ARROLAMENTO, considerando o permissivo do art. 665 e tendo em vista que os bens não superam 1000 salários-mínimos.
Anote-se no DRA. 3.
Procedo a juntada dos extratos faltantes (anexo).
Contudo, considerando a ausência de resposta das instituições KIRTON BANK, MERCADO PAGO IP e SUPERBID PAY, DETERMINO que tais instituições informem o saldo atual e à época do óbito das contas existentes em nome do falecido CAROLINE DOS REIS BARROS BRANT, CPF: *17.***.*98-39,com saldo ao tempo do óbito 23/12/2023.
Serve a presente como ofício e autorizo a remessa em mãos pelo interessado à instituição financeira, que deverá apresentar resposta no prazo de 15 dias a contar do protocolo sob pena de busca e apreensão.
AUTORIZO, SEM PREJUÍZO, A ENTREGA EM MÃOS PELO INTERESSADO PARA O MAIS CÉLERE CUMPRIMENTO. 4.
Dê-se vista ao MP, considerando a conversão do rito para arrolamento.
BARRA MANSA, 21 de maio de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
21/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:45
Outras Decisões
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29/04/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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11/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:11
Distribuído por sorteio
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19/08/2024 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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