TJRJ - 0804605-60.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de PADARIA RODRIGAO DE ANCHIETA LTDA em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de CAROLINA MORAES NOGUEIRA em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de LINYVER SABINO DO NASCIMENTO em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO GONCALVES em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 25/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804605-60.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PADARIA RODRIGAO DE ANCHIETA LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DESPACHO Aguarde-se a prolação da sentença.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto -
18/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 06:32
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de CAROLINA MORAES NOGUEIRA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de LINYVER SABINO DO NASCIMENTO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804605-60.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PADARIA RODRIGAO DE ANCHIETA LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: PADARIA RODRIGAO DE ANCHIETA LTDAem face de RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA.
Em relação à impugnação da gratuidade de justiça, verifica-se que são alegações meramente genéricas, que não trazem qualquer fato ou prova que desconstituam o direito do autor.
Razão pela qual a rejeito.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a validade do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI, a licitude da cobrança da dívida de consumo contestada pela parte autora e a extensão dos danos materiais decorrentes da falha na prestação do fornecimento de energia narrado na petição inicial.
Defiro a produção de prova documental suplementar.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
Indefiro o requerimento da parte autora para a produção de prova pericial devido aos reparos realizados em seu relógio.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
27/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ALESSANDRO GONCALVES em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ALESSANDRO GONCALVES em 24/09/2024 23:59.
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13/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ALESSANDRO GONCALVES em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/06/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 08:54
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ALESSANDRO GONCALVES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de PADARIA RODRIGAO DE ANCHIETA LTDA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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