TJRJ - 0801545-79.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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10/09/2025 18:02
Juntada de Petição de procuração
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08/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0801545-79.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON JOSE RIBEIRO DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Certifico queaapelaçãoId. 201676121étempestiva eque as custasjudiciais não foram recolhidas em razão da gratuidade de justiça deferida.
Ao apelado, para apresentar contrarrazões,no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
FABIANA GARCIA DE SIQUEIRA GUIMARAES -
18/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2025 23:21
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801545-79.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON JOSE RIBEIRO DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO Tendo em vista o despacho de ordem proferido pelo Ministro Relator nos autos do Recurso Especial nº 2.092.190/SP, em razão de questionamento sobre a abrangência da suspensão de processos, determinada por ocasião da afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP (objeto do Comunicado TJ nº 50) ao rito dos recursos repetitivos – Tema 1264-STJ ("Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."), a saber: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ., suspendo o feito na forma do art. 313, VIII, CPC.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
27/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 17/05/2024 23:59.
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12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 00:53
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:37
Desentranhado o documento
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20/02/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2024 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON JOSE RIBEIRO DA SILVA - CPF: *90.***.*98-35 (AUTOR).
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19/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:25
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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