TJRJ - 0914482-80.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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25/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 11:07
Juntada de carta
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0914482-80.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO NERY MOREIRA RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Inicialmente, cumpre afastar a preliminar suscitada pela primeira ré, quando de sua contestação, eis que no vertente caso, verifica-se que as ações não são idênticas, pois não há de se falar em identidade de pedido e de causa de pedir.
Importante, ainda, destacar que, diante da ausência de outras preliminares a serem analisadas, bem como face a presença das condições para o regular exercício do direito de ação e dos pressupostos processuais ditados por lei, DOU O FEITO POR SANEADO.
Feitas tais considerações, impõe-se analisar as provas necessárias para o deslinde da causa.
Verifica-se que a parte autora, quando de sua inicial, vem buscar o efetivo cumprimento do contrato firmado com a parte ré referente à sua remoção emergencial, em caso de consultas, exames e intercorrências médicas, conforme solicitadopela médica assistente, disponibilizando canais efetivos de contato a seremacionados em caso de necessidade.
Por tal motivo, determino a realização da perícia médica requerida pela parte ré (ID 112430367), tendo em vista a sua imprescindibilidade, eis que, somente através de tal meio de prova será possível precisar o estado de saúde do autor, bem como a necessidade dos serviços médicos.
Assim sendo, faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.
Nomeio perito o Dr.
NTONIO CARLOS FERNANDES , que deverá ser intimado para apresentação de seus honorários, através dos meios eletrônicos.
Vinda a proposta de honorários, venham conclusos para a homologação da verba.
Tão logo ocorra a homologação da verba honorária, intime-se a parte ré para o pagamento da aludida verba, tendo em vista o disposto no artigo 95, caput, do Código de Processo Civil/2015.
Efetuado o respectivo depósito, intime-se o douto perito para a apresentação do laudo em 30 (trinta) dias.
Defiro a produção de prova documental superveniente.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
21/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 06:32
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de LUCIANO NERY MOREIRA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 14:56
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/10/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:44
Juntada de Petição de contra-razões
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08/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 18:14
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:41
Declarada incompetência
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30/08/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
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30/08/2024 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2024 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2024 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2024 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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