TJRJ - 0191367-76.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a orientação do TJRJ de expedir mandados de pagamento através de transferência bancária, ao beneficiário do mandado de pagamento (parte exequente - fls. 481/482) para informar os respectivos dados. -
09/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação à penhora oposta por MELODIA PRODUCOES E EDICOES MUSICAIS LTDA em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, sob alegação de irregularidade da citação, eis que efetivada em nome de terceiro estranho à sociedade e erro material na planilha trazida pelo exequente.
O impugnado manifestou-se às fls. 468/477, apenas pelo reconhecimento do erro material na planilha. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Cuida-se de impugnação intentada contra a penhora on line realizada à fl. 462.
Quanto à irregularidade da citação, o argumento deve ser afastado, uma vez que o AR foi recebido no mesmo endereço constante no contrato pactuado (fl. 420), devendo aplicar-se ao caso, ainda, a regra do art. 248, §§ 2º e 4º do CPC.
Por outro lado, deve ser acolhida a impugnação no que tange à argumentação de erro material na planilha exequenda, com o qual concordou a exequente, inclusive, eis que incluiu um dígito a mais no percentual cobrado a título de honorários, erroneamente.
Tem-se que o valor do débito cobrado era de R$ 27.726,42 + 10% de honorários (R$ 2.772,64), totalizando R$ 30.499,06, Desta forma, resta claro a existência de excesso de R$ 24.950,00 na planilha exequenda.
Diante do exposto, promovo à transferência dos valores devidos para uma conta à disposição deste Juízo, bem como ao desbloqueio dos valores em excesso, conforme comprovante que segue em anexo.
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO, para declarar como valor da dívida o montante total de R$ 30.499,06 (trinta mil quatrocentos e noventa e nove reais e seis centavos).
Tendo em vista o bloqueio integral, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento/transferência no importe de R$ 30.499,06 (trinta mil quatrocentos e noventa e nove reais e seis centavos) em favor da parte exequente, ou desta representada por seu advogado, se houver poderes para receber e dar quitação no instrumento da procuração.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, após cumpridas as formalidades legais.
Ficam as partes cientes, desde já, que os autos poderão ser remetidos à Central de arquivamento, conforme art. 229-A, § 1º, inciso I, da Consolidação Normativa, com a nova redação dada nos termos do Provimento CGJ 20/2013. -
08/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 20:22
Juntada de documento
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25/06/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 16:37
Conclusão
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25/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:03
Juntada de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a exequente para que, no prazo de 5 dias, se manifeste quanto à impugnação à penhora trazida às fls. 452/455, conforme detalhamento de fl. 462. /r/r/n/nCiência às partes que os valores permanecerão bloqueados, aguardando decisão da impugnação para determinação de transferência ou desbloqueio. -
14/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:52
Conclusão
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14/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:47
Juntada de documento
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28/04/2025 17:44
Juntada de petição
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18/03/2025 15:09
Conclusão
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18/03/2025 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 12:14
Juntada de petição
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02/12/2024 11:34
Conclusão
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02/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:10
Juntada de petição
-
04/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:06
Redistribuição
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10/06/2024 13:08
Juntada de petição
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16/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:05
Documento
-
04/12/2023 11:51
Expedição de documento
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01/12/2023 12:25
Expedição de documento
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30/11/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 18:20
Conclusão
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28/11/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:00
Juntada de petição
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15/08/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 11:10
Conclusão
-
14/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:47
Juntada de petição
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15/05/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 17:40
Juntada de documento
-
13/02/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 17:21
Conclusão
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08/02/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 09:40
Juntada de petição
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21/10/2022 15:59
Juntada de petição
-
13/10/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 16:26
Juntada de petição
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17/08/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 16:37
Documento
-
16/08/2022 17:59
Juntada de petição
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29/07/2022 12:30
Expedição de documento
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21/07/2022 17:11
Expedição de documento
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29/06/2022 16:49
Conclusão
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29/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2022 11:02
Conclusão
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10/05/2022 11:02
Outras Decisões
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10/05/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 14:11
Juntada de petição
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08/02/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2022 14:35
Conclusão
-
02/02/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 17:59
Juntada de petição
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08/11/2021 17:26
Juntada de petição
-
15/10/2021 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2021 16:14
Conclusão
-
07/10/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 13:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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