TJRJ - 0805509-46.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:53
Baixa Definitiva
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02/06/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0805509-46.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILEUZA CRISTINA ALVES RIBEIRO RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato bancário ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, na qual a parte autora pretende a modificação de cláusulas contratuais, bem como a revisão de valores cobrados.
Analiso.
Nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que forem parte, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, entidades autárquicas ou empresas públicas federais, ressalvadas as exceções previstas em lei.
A Caixa Econômica Federal, enquanto empresa pública federal, encontra-se sujeita a essa regra de competência, razão pela qual não cabe à Justiça Estadual o processamento e julgamento do presente feito.
Ademais, não se verifica na hipótese qualquer das exceções previstas no artigo 109, § 3º, da Constituição Federal, uma vez que a controvérsia não se relaciona a direitos trabalhistas nem é fundada em acidente de trabalho.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal, com a devida redistribuição à Subseção Judiciária competente.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
27/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:20
Declarada incompetência
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14/05/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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