TJRJ - 0184009-94.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado para que indique bens à penhora, seus respectivos valores e sua individuação, e para trazer aos autos, se for o caso, documentos que revelem a propriedade, como certidões de RI e documentos de licenciamento de veículo automotor, sob pena de tipificação de ato atentatório à dignidade da justiça e à jurisdição. /r/r/n/nA indicação deve ser feita no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação multa de até 20% sobre valor atualizado do débito em execução (art. 774 do CPC), a ser revertida em favor do exequente, sem prejuízo de multa de 20% sobre o valor da causa (art. 77 do CPC) para o estado.
Mesmo quando o executado entenda que só tem bens impenhoráveis, deverá indicá-los ao juízo, pois não cabe a ele decidir sobre a qualificação jurídica do bem.
Da mesma forma, não pode omitir o cumprimento do dever processual de informar.
Ou seja, mesmo se inexistirem bens em seu patrimônio, deverá peticionar e fazer essa afirmativa explícita. /r/r/n/nA ausência de petição será apenada da mesma forma acima referida.
Por último, o executado deve atentar para o fato que se incluem entre os bens penhoráveis, além de dinheiro (em espécie ou em contas), móveis, imóveis e semoventes, créditos a receber (como, p. exemplo, alugueres futuros a serem pagos por locatário ou contas a receber de clientes), direitos litigiosos (ações ajuizadas em face de terceiros), o estabelecimento comercial, a empresa e sua receita bruta futura (faturamento ou renda). -
19/05/2025 11:43
Conclusão
-
19/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:40
Juntada de documento
-
07/04/2025 22:53
Juntada de petição
-
07/04/2025 11:36
Juntada de petição
-
03/02/2025 15:21
Juntada de documento
-
29/01/2025 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 13:05
Conclusão
-
29/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:56
Conclusão
-
14/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:36
Juntada de petição
-
16/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:38
Evolução de Classe Processual
-
16/09/2024 15:38
Petição
-
13/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:05
Conclusão
-
13/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:16
Juntada de petição
-
09/08/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:27
Conclusão
-
08/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:36
Conclusão
-
02/08/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:56
Juntada de petição
-
10/06/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:15
Conclusão
-
05/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 23:30
Juntada de petição
-
17/04/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 15:12
Conclusão
-
15/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:11
Trânsito em julgado
-
06/03/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:53
Conclusão
-
15/02/2024 15:53
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
18/12/2023 17:16
Trânsito em julgado
-
07/11/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 14:51
Conclusão
-
01/11/2023 14:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/09/2023 16:45
Juntada de petição
-
24/09/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 01:44
Documento
-
31/08/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 17:31
Conclusão
-
30/08/2023 17:31
Decisão anterior
-
30/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:46
Juntada de petição
-
17/07/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 12:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/07/2023 12:37
Conclusão
-
22/05/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 15:15
Conclusão
-
17/05/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 12:47
Conclusão
-
31/01/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 15:59
Conclusão
-
11/10/2022 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 19:12
Juntada de petição
-
17/08/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:33
Conclusão
-
16/08/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 17:21
Juntada de petição
-
01/07/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 16:03
Juntada de documento
-
07/06/2022 18:02
Juntada de petição
-
03/06/2022 18:23
Juntada de petição
-
31/05/2022 16:42
Juntada de petição
-
23/05/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 06:49
Assistência judiciária gratuita
-
20/05/2022 06:49
Conclusão
-
20/05/2022 06:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:36
Conclusão
-
10/02/2022 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 14:18
Juntada de petição
-
09/12/2021 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 16:11
Conclusão
-
07/12/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 14:57
Conclusão
-
07/10/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 18:05
Juntada de petição
-
23/07/2021 11:42
Documento
-
23/07/2021 11:39
Documento
-
31/05/2021 12:33
Expedição de documento
-
25/05/2021 11:25
Expedição de documento
-
24/05/2021 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2021 14:01
Conclusão
-
19/05/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 13:35
Juntada de documento
-
24/03/2021 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 12:26
Juntada de documento
-
11/02/2021 12:17
Juntada de documento
-
09/02/2021 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 07:43
Juntada de documento
-
21/01/2021 12:30
Expedição de documento
-
15/01/2021 16:54
Expedição de documento
-
12/01/2021 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2021 10:29
Conclusão
-
07/01/2021 10:29
Reforma de decisão anterior
-
07/01/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 10:27
Juntada de documento
-
20/11/2020 10:10
Juntada de petição
-
19/11/2020 12:59
Juntada de petição
-
10/11/2020 13:44
Juntada de petição
-
09/11/2020 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2020 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2020 07:40
Conclusão
-
03/11/2020 07:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2020 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 07:39
Juntada de documento
-
28/09/2020 16:01
Juntada de petição
-
22/09/2020 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 10:28
Conclusão
-
16/09/2020 10:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 09:20
Juntada de documento
-
15/09/2020 15:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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