TJRJ - 0807582-12.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 22:51
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 22:51
Baixa Definitiva
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28/06/2025 22:51
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 22:51
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de SUELI SENRA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/06/2025 13:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, consoante o artigo 38 da Lei nº. 9.099/95, passo a decidir.
A autora propôs demanda sem que a petição inicial fosse instruída com documento indispensável à sua propositura, qual seja, comprovante de residência, eis que o documento juntado não atende à tal finalidade.
Apesar de intimada para sanar a irregularidade, a reclamante quedou-se inerte, conforme certidão cartorária de ID 194880084.
Resta prejudicada, portanto, a prestação jurisdicional no caso em tela.
Com efeito, mesmo diante do princípio da informalidade que rege o sistema dos Juizados Especiais, é dever da parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Isso posto, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, II da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
P.I. -
28/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/05/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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10/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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08/04/2025 16:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/04/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 13:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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01/04/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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