TJRJ - 0804606-48.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804606-48.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE DA SILVEIRA ELER SCHOTT, DENILTRO SCHOTT RÉU: BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DESPACHO 1.
Muito embora milite a favor da parte autora a presunção de miserabilidade financeira, em razão da simples afirmação nesse sentido, não está obrigado o Juízo a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação.
Assim, venham aos autos cópia completa das 2 (duas) últimas declarações de renda entregues à Receita Federal pela parte requerente, a fim de se aferir a real impossibilidade de pagamento das despesas processuais.
Em caso de inexistência, deverá a mesma apresentar a declaração obtida no portal da própria Receita Federal devidamente preenchida (Centrais de conteúdo - Formulários - Declarações - Declaração de isento de imposto de renda), a qual deverá vir acompanhada da impressão captada da tela do computador através do caminho Serviços - Restituições e Compensações - Consultar Restituição - Consultar restituição do imposto de renda OU retirada do sítio eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, dispondo o CPF do solicitante, sua data de nascimento e o exercício do período solicitado, tal como a informação de que "Não há informação para o exercício informado", devendo a parte solicitar a informação de isenção correspondente aos DOIS ÚLTIMOS ANOS, o que faz presumir a situação de isenção em caso de não apresentação. 2.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada dos documentos sob pena de INDEFERIMENTO da Gratuidade. 3.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem.
NOVA FRIBURGO, 18 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juiz Tabelar -
18/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NOVA FRIBURGO 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804606-48.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE DA SILVEIRA ELER SCHOTT, DENILTRO SCHOTT RÉU: BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DESPACHO Ao autor sobre as pendências constantes da certidão de autuação do feito, para fins de regularização.
NOVA FRIBURGO, 27 de maio de 2025.
FERNANDO LUIS GONCALVES DE MORAES Juiz Titular -
27/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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