TJRJ - 0812303-14.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/08/2025 17:33 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            12/08/2025 17:33 Baixa Definitiva 
- 
                                            12/08/2025 17:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/07/2025 02:50 Decorrido prazo de ERICK CORDEIRO DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59. 
- 
                                            10/07/2025 14:44 Outras Decisões 
- 
                                            08/07/2025 20:22 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            01/07/2025 00:58 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
- 
                                            29/06/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
- 
                                            27/06/2025 13:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0812303-14.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICK CORDEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO SANTANDER S.A.
 
 ID. 193947751 - Ao autor, em derradeira oportunidade.
 
 Prazo de 10 (dez) dias.
 
 MESQUITA, 26 de junho de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
- 
                                            26/06/2025 13:44 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/06/2025 13:44 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/06/2025 08:37 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            26/06/2025 08:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/05/2025 02:56 Decorrido prazo de ERICK CORDEIRO DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59. 
- 
                                            22/05/2025 00:59 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
- 
                                            22/05/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
- 
                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0812303-14.2024.8.19.0213 - Distribuído em30/09/2024 17:32:53 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Material - Outros] EXEQUENTE: ERICK CORDEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO SANTANDER S.A.
 
 Certifico que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC, e até a presente data não foi juntado aos autos comprovante de depósito do valor da condenação por parte do réu. À parte autora para que requeira o que entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo constar que, em caso de inércia, os autos poderão ser remetidos para baixa e arquivamento.
 
 MESQUITA, 20 de maio de 2025.
 
 MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral
- 
                                            20/05/2025 17:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/05/2025 17:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/05/2025 17:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/04/2025 15:28 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
- 
                                            07/04/2025 15:28 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            07/04/2025 15:27 Transitado em Julgado em 19/03/2025 
- 
                                            13/02/2025 02:10 Decorrido prazo de ERICK CORDEIRO DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59. 
- 
                                            13/02/2025 02:10 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 12/02/2025 23:59. 
- 
                                            13/02/2025 01:36 Decorrido prazo de ERICK CORDEIRO DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59. 
- 
                                            13/02/2025 01:36 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 12/02/2025 23:59. 
- 
                                            28/01/2025 18:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/01/2025 18:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/01/2025 18:20 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            28/01/2025 13:38 Conclusos para julgamento 
- 
                                            28/01/2025 13:38 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            28/01/2025 13:38 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            28/01/2025 13:38 Recebidos os autos 
- 
                                            23/01/2025 03:32 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
- 
                                            23/01/2025 03:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
- 
                                            20/01/2025 14:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA 
- 
                                            20/01/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/01/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/01/2025 14:30 Expedição de Informações. 
- 
                                            18/12/2024 00:28 Decorrido prazo de ERICK CORDEIRO DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59. 
- 
                                            17/12/2024 01:40 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/12/2024 23:59. 
- 
                                            13/12/2024 10:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/12/2024 01:33 Decorrido prazo de ERICK CORDEIRO DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59. 
- 
                                            03/12/2024 17:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/12/2024 00:39 Publicado Intimação em 03/12/2024. 
- 
                                            03/12/2024 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
- 
                                            03/12/2024 00:36 Publicado Intimação em 03/12/2024. 
- 
                                            03/12/2024 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
- 
                                            01/12/2024 23:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/12/2024 22:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/12/2024 21:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/11/2024 00:09 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 19/11/2024 23:59. 
- 
                                            18/11/2024 10:30 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            22/10/2024 16:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/10/2024 16:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/10/2024 16:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/10/2024 15:41 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            03/10/2024 14:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/10/2024 18:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            02/10/2024 18:02 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/10/2024 18:02 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            02/10/2024 09:57 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            01/10/2024 15:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/09/2024 17:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/09/2024 17:32 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            30/09/2024 17:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805777-67.2024.8.19.0007
Priscilla Andrade Ferraz de Castro
Robson Ribeiro dos Santos
Advogado: Fabio de Oliveira Loures
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 16:09
Processo nº 0021722-46.2004.8.19.0002
Espolio de Luiza Venturino da Silva
Haroldo Fraga Neto
Advogado: Antonio de Souza Canabrava
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2015 00:00
Processo nº 0003543-47.2019.8.19.0064
Diva Helena Supriano Bandeira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rafael Marcos Mariano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 00:00
Processo nº 0839569-64.2023.8.19.0001
Condominio do Edificio Rocha Cabral
Edmundo Leal
Advogado: Erico Alves Povoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2023 11:46
Processo nº 0088995-44.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Real Auto Onibus LTDA
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 00:00