TJRJ - 0819486-56.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES CAVALHEIRO em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de JOSE MARCOS SZUSTER em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSE MARCOS SZUSTER em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES CAVALHEIRO em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:06
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 20:57
Outras Decisões
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21/07/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES CAVALHEIRO em 09/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES CAVALHEIRO em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES CAVALHEIRO em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:33
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0819486-56.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: JOSE MARCOS SZUSTER RÉU: EDUARDO GOMES CAVALHEIRO Chamo o feito à ordem, tendo em vista que os pedidos do Autor na Petição id 192715418 são contraditórios, pois requer ao mesmo tempo a Citação do Réu por intermédio de seu Patrono e a Extinção do Feito sem resolução do mérito.
Diga o Autor como pretende prosseguir no presente feito.
Em relação ao levantamento de valores depositados no Processo citado, o requerimento deverá ser feito naqueles autos.
Em relação ao levantamento dos valores da Caução, deverá primeiro esclarecer se pretende prosseguir com a presente ação ou se requer a extinção por desistência.
Caso haja interesse no prosseguimento da presente ação, indefiro desde já o levantamento da Caução, tendo em vista tratar-se de requisito legal para cumprimento da ordem de despejo.
Sem prejuízo, anote-se no sistema dos autos os dados do patrono da parte ré.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
21/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:49
em cooperação judiciária
-
20/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de AMANDA LACERDA CAMPOS TAVORA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de FERNANDA RODRIGUES MAGACHO em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:28
Apensado ao processo 0820140-43.2025.8.19.0001
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26/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:23
Juntada de extrato de grerj
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18/02/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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