TJRJ - 0807478-04.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 19:38
Outras Decisões
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11/09/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:39
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2025 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 19:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 19:13
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 19:13
Recebidos os autos
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23/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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23/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Diante da certidão cartorária do index 194212030, indefiro o pedido do réu de redesignação da audiência.
Retornem os autos à juíza leiga que presidiu a ACIJ para elaboração do projeto de sentença. -
21/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:50
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:27
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/02/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/12/2024 18:39
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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29/12/2024 18:39
Distribuído por sorteio
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29/12/2024 18:39
Juntada de Petição de outros anexos
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29/12/2024 18:39
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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