TJRJ - 0806237-08.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:30
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 14:35
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ALEX LACERDA ALMEIDA em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte interessada acerca da diligência negativa retro.
CABO FRIO, 6 de junho de 2025.
ISABELE DE BARROS SUZANA DOS SANTOS -
06/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0806237-08.2025.8.19.0011 AUTOR: ALEX LACERDA ALMEIDA RÉU: CARLOS GUINA FONSECA CASTILHO, SIMONE DO NASCIMENTO SANTOS ________________________________________________________ DESPACHO Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 829, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis ) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Fica advertido o executado que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774, § único, do CPC).
Defiro a gratuidade de justiça.
Cabo Frio, 14 de maio de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
14/05/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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