TJRJ - 0800194-70.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:51
Decorrido prazo de Sérgio Luiz Alexandre em 24/09/2025 23:59.
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17/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:29
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0800194-70.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL BRASLIGHT RÉU: MARIA DO CARMO RAMOS ALEXANDRE 1- Recebo a emenda à inicial formulada no id. 195946060 para regularização do polo passivo, devendo constar como réus os herdeiros da falecida, e não o espólio, diante da ausência de inventário, com a inclusão de Sérgio Luiz Alexandre, único filho identificado até o momento, no polo passivo da ação.
Anote-se. 2- Citem-se o réu Sérgio e eventuais herdeiros da falecida, por OJA, para oferecimento da contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335, III, CPC) e, na hipótese de não oferecimento desta, restará caracterizada a revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 345 do CPC).
Que conste no mandado de citação/intimação ao endereço constante na inicial, com determinação expressa para o Sr.
Oficial de Justiça colher informações sobre eventuais herdeiros. 3- No tocante à audiência de conciliação, deixo, por ora, de designá-la, em prol da celeridade, certo que não há nulidade se não houver prejuízo, valendo ressaltar que nada obsta a sua realização, a qualquer tempo, caso as partes assim se manifestem. 4- Publiquem-se.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
11/08/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:38
Recebida a emenda à inicial
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22/07/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0800194-70.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL BRASLIGHT RÉU: MARIA DO CARMO RAMOS ALEXANDRE Em atenção ao disposto no artigo 321 do NCPC, bem como ao princípio cooperativo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a sua petição inicial, indicando o representante do espólio réu ou os herdeiros do falecido, na forma prevista no art. 75, VII c/c 110, ambos do CPC.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
20/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/01/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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