TJRJ - 0859596-97.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 04:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0859596-97.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CATIA SILVA FERREIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BANCO BRADESCO SA, PAGSEGURO INTERNET S.A. 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 - Citem-se e intimem-se. 3 - Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica. 4- Após, dê-se ciência ao MP para apresentar parecer final.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
19/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 18:39
em cooperação judiciária
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19/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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