TJRJ - 0828108-19.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 15:16
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE PENA NUNES em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0828108-19.2024.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE PENA NUNES EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Considerando o pagamento realizado pela ré, conforme se verifica no ID. 220116568, julgo extinta a execução, com base no art. 924, II c/c 925 do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.LEVANTE-SE A PENHORA.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
28/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 16:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de DARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA CAETANO em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:55
Outras Decisões
-
24/07/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de DARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA CAETANO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0828108-19.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE PENA NUNES EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A., BANCO DO BRASIL SA id. 203577954- Intime-se o réu FACEBOOK para pagamento em até 48 horas, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
11/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 19:16
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 19:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/07/2025 19:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 19:16
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
26/06/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE PENA NUNES em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE PENA NUNES em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0828108-19.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE PENA NUNES RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., BRUNA RHAYSSA CANDIDO SILVA, PAGSEGURO INTERNET S.A., BANCO DO BRASIL SA Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
21/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2025 12:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 21:28
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 21:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2025 21:28
Juntada de Projeto de sentença
-
07/05/2025 21:28
Recebidos os autos
-
02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de DARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA CAETANO em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
-
02/04/2025 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
02/04/2025 11:58
Juntada de Ata da Audiência
-
01/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de BRUNA RHAYSSA CANDIDO SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
30/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/11/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
26/11/2024 10:09
Juntada de Ata da Audiência
-
25/11/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 01:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de DARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA CAETANO em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:33
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/11/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
25/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:00
Outras Decisões
-
24/09/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 12:27
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
24/09/2024 12:27
Juntada de Ata da Audiência
-
23/09/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 18:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2024 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 17:58
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
07/08/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801653-30.2024.8.19.0043
Silvio Cesar Guedes e Silva
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Sandra Fatima de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 15:01
Processo nº 0800918-09.2025.8.19.0254
Felipe Micheletti
Terabyte Atacado e Varejo de Produtos De...
Advogado: Rodrigo Micheletti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 19:50
Processo nº 0824687-29.2025.8.19.0001
37.523.301 Marcela Teixeira Machado
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Marizi Teixeira Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 13:51
Processo nº 0804032-30.2025.8.19.0003
Wellington Pimenta de Oliveira
Universo Online S/A
Advogado: Igor Paiva Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 09:41
Processo nº 0853045-38.2024.8.19.0001
Cooperforte Cooperativa de Economia e Cr...
Veronica Pereira da Cunha
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2024 16:38