TJRJ - 0801331-52.2025.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0801331-52.2025.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUANA PACHECO GOMES RÉU: LARA SERRAZINE DE OLIVEIRA MACHADO 1) Considerando o princípio da cooperação, estabelecido pelo artigo 6º do CPC, bem como a garantia da razoável duração do processo trazida pelo artigo 4º da mesma norma, que decorre da garantia constitucional que estabelece a celeridade, no que possível, cite-se e intime-se a parte ré para juntada de contestação escrita aos autos, acompanhada de todas as provas que pretenda produzir, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia, devendo a parte, na oportunidade, informar, justificadamente, se precisa de prova oral e, ainda, se houver, juntar proposta de acordo.
Por fim, esclareço que, por tratar-se de matéria que versa unicamente sobre questão de Direito a dispensa da audiência de conciliação e, posteriormente, de instrução e julgamento, resultará em grande celeridade, e ainda, que o princípio da informalidade justifica o procedimento que ora adoto, ressalvando que tal dispensa não acarretará qualquer prejuízo às partes, pois atendido o disposto no art. 355, I, do CPC, aplicável subsidiariamente ao caso (Enunciado 1.1 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis). 2) Com a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 19 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
21/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2025 18:10
Distribuído por sorteio
-
01/05/2025 18:10
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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