TJRJ - 0802471-90.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de TEC-BRAS SERVICOS DE MANUTENCAO E INSPECAO LTDA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0802471-90.2025.8.19.0028 CLASSE: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) AUTOR: TEC-BRAS SERVICOS DE MANUTENCAO E INSPECAO LTDA RÉU: MSE MONTAGENS INDUSTRIAIS E SERVICOS TECNICOS LTDA D E C I S Ã O 1- Como cediço, o recolhimento das custas ao final, ou parcelamento, é hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas processuais e, para ser deferido, deve a parte autora demonstrar a sua hipossuficiência momentânea, na forma do Enunciado 27 do FETJ, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
Frise-se que, conforme orientação jurisprudencial, deve haver prova cabal de que a empresa não se encontra em condições de efetuar o pagamento das despesas do processo.
Nesse contexto, INDEFIRO a postergação do recolhimento das despesas processuais. 2- Intime-se a autorapara recolher custas e taxa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Macaé,15 de agosto de 2025 -
15/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0802471-90.2025.8.19.0028 CLASSE: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) AUTOR: TEC-BRAS SERVICOS DE MANUTENCAO E INSPECAO LTDA RÉU: MSE MONTAGENS INDUSTRIAIS E SERVICOS TECNICOS LTDA D E C I S Ã O 1 - Nos termos do art. 99, §3º do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Destarte, no caso de pessoa jurídica, impõe-se a efetiva demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Nesse sentido,dispõe o enunciado sumular de nº. 481 do STJ:"faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim, cabe à parte autora, na qualidade de pessoa jurídica, comprovar não ter condições de suportar os encargos do processo.
In casu, não foi demonstradaminimamente a sua hipossuficiência econômica, o que deveria ter sido feito por se tratar de pessoa jurídica, nos termos do verbete sumular de n. 481 do STJ.
Ressalte-se que a existência de débitos, por si só, não é capaz de demonstrar a hipossuficiência de recursos.
Nesse contexto, INDEFIRO a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. 2 - Intime-se a parte autora para recolher custas e taxa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Macaé,30 de junho de 2025 -
30/06/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TEC-BRAS SERVICOS DE MANUTENCAO E INSPECAO LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-79 (AUTOR).
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26/06/2025 19:08
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0802471-90.2025.8.19.0028 CLASSE: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) AUTOR: TEC-BRAS SERVICOS DE MANUTENCAO E INSPECAO LTDA RÉU: MSE MONTAGENS INDUSTRIAIS E SERVICOS TECNICOS LTDA D E S P A C H O Intime-se o (a) autor (a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove impossibilidade de suportar os encargos do processo na atual fase do processo, eis que a concessão do benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica, ou a postergação do recolhimento, condicionam-se à plena demonstração da hipossuficiência financeira.
Macaé,21 de maio de 2025 -
21/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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