TJRJ - 0803917-66.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:42
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 18:42
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:36
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BRUNA RAMOS SALINO DE FARIAS em 05/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de JEFFERSON LUIZ OLIVEIRA DE FARIAS em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 13:48
Juntada de Petição de ciência
-
22/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803917-66.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA RAMOS SALINO DE FARIAS, JEFFERSON LUIZ OLIVEIRA DE FARIAS EXECUTADO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA O presente feito trata de ação condenatória, em fase de execução, movida em face do réu, que formulou em 02/10/2024 pedido de recuperação judicial - processo nº 5000227-63.2024.8.24.0536 - junto à Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul - SC, que deferiu em 31/10/2024o processamento da recuperação judicial requerida e determinou a suspensão das ações e execuções movidas em face da recuperanda, ressalvadas as ações previstas pelo artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º e pelo artigo 49, §§ 3º e 4º, da Lei n° 11.101/2005.
Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da executada, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul - SC, observando o indicado pelo réu no ID 183888202.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II, DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Com o trânsito em julgado, considerando a concordância da ré com a planilha apresentada pela exequente (ID 191492825), expeça-se certidão de crédito a favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
20/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:04
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 09:24
Juntada de Petição de ciência
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09/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 09:06
Juntada de Petição de ciência
-
20/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 13:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/02/2025 17:39
Juntada de Petição de ciência
-
24/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 23:43
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/02/2025 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de BRUNA RAMOS SALINO DE FARIAS em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de JEFFERSON LUIZ OLIVEIRA DE FARIAS em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/01/2025 08:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:01
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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16/01/2025 17:24
Juntada de Petição de ciência
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18/12/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:10
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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15/12/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/10/2024 18:30
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 13:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 13:06
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 13:06
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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23/10/2024 15:40
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 15:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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23/10/2024 15:40
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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08/09/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 13:35
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 15:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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06/09/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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