TJRJ - 0802474-17.2023.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:28
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:03
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO ROGERS JEBE em 05/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Diante das inúmeras execuções que tramitam em desfavor do réu, é fato notório que os bens localizados no local foram alvos de várias penhoras, o que, por si só, já dificultaria que todos os credores beneficiados pelo deferimento de penhora/adjudicação obtivessem êxito na retirada de bens do local. É de conhecimento geral que o réu atuou no ramo de venda de pacotes de viagens disponibilizando ofertas que não foi capaz de cumprir em sua integralidade, lesando grande número de consumidores.
Também é de conhecimento geral que a busca de bens e valores em nome da empresa e seus administradores não vem gerando resultados positivos ultimamente, com tentativas reiteradas deste e de vários outros Juízos junto aos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e intermediadoras de pagamento das vendas que ainda vêm sendo realizadas pelo réu, em que pese possivelmente reduzidas, ante a descredibilidade que este ostenta atualmente no mercado de consumo.
A última alternativa para a satisfação dos créditos executados neste Juízo vinha sendo a penhora de bens móveis no endereço do réu, quando então, em alguns casos, algumas partes obtiveram êxito na adjudicação dos bens, outras no pagamento imediato do débito mediante acordos e outras na celebração de acordos com promessa de pagamentos futuros por meio de depósito em conta (à vista ou parcelado), o que também já vem sendo reiteradamente descumprido pelo réu.
Há que se considerar que os princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, como o da simplicidade, celeridade e economia processuais, aplicam-se não só na fase de conhecimento, como também na fase de cumprimento de sentença, sendo certo que o prolongamento das tentativas de busca de bens do réu iria de encontro a tais princípios e não há sequer indícios acerca da existência de qualquer bem capaz de satisfazer as execuções que tramitam contra o réu.
Assim, em que pese a revolta que a conduta do réu gerou em toda a sociedade e no Judiciário, diante da inexistência de bens penhoráveis, com fulcro no disposto no enunciado "13.6" do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 (Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis do Juizados Especiais), que determina a baixa e arquivamento do feito no caso de inexistência de bens da parte executada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 53, § 4º, c/c artigo 51, § 1º, ambos da Lei 9099/95.
Levante-se eventual penhora constante dos autos.
Considerando o levantamento da penhora, deixo de apreciar o pedido de ID 185175657.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito a favor da parte autora, que poderá, havendo notícias da localização de bens/valores em nome do réu, promover a execução do julgado em ação autônoma, distribuída por dependência à presente.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei 9099/95.
Cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I. -
20/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 06:23
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:52
Juntada de Petição de certidão de débito
-
02/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 04:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:51
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 22:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:22
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
23/07/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 23:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 19:07
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 19:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/06/2024 19:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 20:36
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
07/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
23/01/2024 00:25
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
20/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2023 00:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 00:24
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/11/2023 13:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:05
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO ROGERS JEBE em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 20:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/10/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 11:20
Juntada de Projeto de sentença
-
17/10/2023 11:20
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VALVERDE FREIXO
-
12/09/2023 15:39
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2023 16:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
12/09/2023 15:39
Juntada de Ata da Audiência
-
11/09/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2023 15:53
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 16:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
10/07/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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