TJRJ - 0800732-49.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800732-49.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO SILVA UCHOA RÉU: BANCO BMG S/A Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, uma vez que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, reputo presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Dessarte, ressalte-se que a aplicação do referido código não afasta o encargo cabível à parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, I, do CPC/2015.
A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária.
Aplicação da Súmula nº 330 do E.
Tribunal de Justiça do RJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Para evitar-se arguição de nulidade, diga a parte RÉ, em 10 (dez) dias, sobre novas provas a serem produzidas.
NITERÓI, 7 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
26/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:17
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 17:10
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 19:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CLAUDIO SILVA UCHOA - CPF: *72.***.*91-34 (AUTOR).
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30/01/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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