TJRJ - 0803083-64.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:56
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 20:56
Baixa Definitiva
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04/08/2025 23:45
Juntada de Petição de ciência
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04/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:50
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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04/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0803083-64.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O Diante do decurso do prazo legal, sem que o Recorrente tenha comprovado o recolhimento das custas judiciais (preparo), deixo de receber o recurso inominado, julgando-o deserto.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
30/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:01
Não recebido o recurso de JUARI JOSE DA SILVA - CPF: *64.***.*89-16 (AUTOR).
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30/07/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
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14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0803083-64.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O Diante da inércia do Recorrente, que instado a apresentar documentos e prestar esclarecimentos para demonstrar a hipossuficiência financeira, se manteve inerte, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, in fine,CRFB/88).
Intime-se o Recorrente para o recolhimento das custas processuais (preparo), no prazo de quarenta e oito horas (art. 42, parágrafo primeiro da Lei nº9.099/95), sob pena de deserção.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
10/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JUARI JOSE DA SILVA - CPF: *64.***.*89-16 (AUTOR).
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09/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:21
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 30/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0803083-64.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
14/05/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 20:42
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2025 20:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 00:23
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 00:23
Recebidos os autos
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14/05/2025 00:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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16/04/2025 01:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 01:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 00:18
Conclusos para despacho
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16/04/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:18
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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02/04/2025 19:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 17:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/04/2025 19:24
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 14:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 01/04/2025 17:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2025 10:18
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 17:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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16/02/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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